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Sexta-feira, 16 de Outubro 2026
Justiça

Honorários advocatícios na dívida de condomínio: o que o STJ vai definir e como isso afeta os moradores

Decisão deverá esclarecer se os custos do advogado contratado para recuperar cotas atrasadas podem ser transferidos ao condômino devedor

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Honorários advocatícios na dívida de condomínio: o que o STJ vai definir e como isso afeta os moradores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os condomínios podem incluir os honorários advocatícios contratuais nas cobranças feitas a moradores inadimplentes. A discussão envolve valores pagos pelo condomínio ao advogado contratado para recuperar cotas em atraso e pode ter consequências para a administração financeira dos empreendimentos e para os condôminos que enfrentam cobranças judiciais.

Em decisão divulgada em outubro, a Segunda Seção do STJ reconheceu a relevância jurídica da controvérsia e determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do tema nos tribunais locais e na própria corte. O mérito ainda será julgado, quando o tribunal deverá estabelecer um entendimento uniforme sobre a questão.

Para o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário, “a questão central é saber se o condomínio pode transferir ao morador inadimplente um custo que assumiu ao contratar um advogado para cobrar a dívida. O fato de existir previsão na convenção condominial não significa, necessariamente, que essa cobrança seja válida. O STJ deverá esclarecer os limites dessa transferência de custos, considerando a legislação aplicável e a natureza da obrigação condominial.”

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O tema já foi analisado pela Terceira Turma do STJ em novembro de 2025. Na ocasião, o colegiado decidiu que os honorários contratuais não poderiam ser incluídos na execução de cotas condominiais, mesmo quando houvesse previsão na convenção do condomínio. O reconhecimento da relevância da matéria pela Segunda Seção abre caminho para uma definição mais ampla sobre a controvérsia.

Um dos pontos centrais é a diferença entre os honorários contratuais, negociados entre o condomínio e seu advogado, e os honorários de sucumbência, fixados judicialmente e atribuídos à parte vencida conforme as regras processuais. A distinção é relevante para determinar quais despesas podem ser cobradas do inadimplente e em quais circunstâncias.

O especialista explica que “é importante diferenciar os honorários contratuais, ajustados entre o condomínio e o advogado, daqueles fixados pelo juiz em razão do resultado do processo. São verbas de natureza distinta, e uma não se confunde automaticamente com a outra. Além disso, o STJ deverá esclarecer se o tratamento jurídico pode ser diferente quando a atuação do advogado ocorre na fase extrajudicial, antes do ajuizamento da ação. Essa distinção é relevante para definir quais valores podem ser exigidos do condômino inadimplente.”

A definição do STJ também interessa aos condôminos que mantêm seus pagamentos em dia. A inadimplência afeta o caixa do condomínio e pode comprometer o custeio de serviços, a manutenção das áreas comuns e o cumprimento das obrigações financeiras. Por isso, a discussão exige conciliar a recuperação dos valores devidos com a observância dos limites legais da cobrança.

O advogado aponta que “na prática, a decisão pode influenciar tanto a estratégia de cobrança dos condomínios quanto o valor final exigido dos moradores inadimplentes. De um lado, é necessário buscar a recuperação das cotas para preservar o equilíbrio financeiro do condomínio. De outro, essa necessidade não autoriza a inclusão automática de qualquer despesa na dívida do condômino. Síndicos e administradoras devem acompanhar a definição do STJ e revisar seus procedimentos de cobrança para evitar questionamentos e cobranças indevidas”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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