Com a aproximação das Eleições 2026, trabalhadores convocados para atuar como mesários começam a se organizar para cumprir as atividades determinadas pela Justiça Eleitoral. A convocação, porém, também gera dúvidas sobre a relação entre o serviço eleitoral e o contrato de trabalho, especialmente em relação às folgas, ao treinamento e à remuneração.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, do escritório Weiss Advocacia, quem atua como mesário possui direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que esteve à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. Para as Eleições 2026, o TSE esclarece que o benefício corresponde a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e também a dois dias para cada dia de treinamento concluído.
Isso significa que o trabalhador que participar do treinamento e atuar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga, considerando um dia de treinamento e um dia de atuação em cada turno. O TSE confirma que a convocação é válida para os dois turnos caso haja segundo turno.
“As folgas decorrentes do serviço eleitoral não podem resultar em desconto salarial. Elas são um direito do trabalhador que prestou o serviço à Justiça Eleitoral e devem ser concedidas pela empresa após a realização das atividades”.
Uma dúvida comum é quem define quando essas folgas serão utilizadas. De acordo com o TSE, o benefício é usufruído posteriormente e as datas devem ser acordadas com a empresa. Portanto, o empregado não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho em uma data escolhida unilateralmente. Outro ponto importante é a comprovação dos dias trabalhados. O funcionário deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais, documento que pode ser obtido por meio da Justiça Eleitoral e do aplicativo e-Título, para comprovar a prestação do serviço e viabilizar o registro das folgas junto ao empregador.
O direito também se aplica aos treinamentos realizados pela Justiça Eleitoral. Assim, a participação em treinamento que integre o serviço eleitoral também gera a correspondente dispensa do trabalho, conforme as regras estabelecidas para as eleições.
Em 2026, os mesários também receberão auxílio alimentação de R$ 65 por turno trabalhado, conforme regulamentação do TSE. O benefício é independente das folgas a que o trabalhador tem direito.
“O ideal é que o empregado comunique a convocação ao empregador e apresente a documentação correspondente, enquanto a empresa deve registrar e programar as folgas de forma que o direito seja respeitado sem comprometer desnecessariamente a organização da jornada”.
O advogado ressalta ainda que o trabalhador convocado não deve simplesmente faltar ao serviço eleitoral. A Justiça Eleitoral prevê procedimento específico para quem possui uma impossibilidade de comparecimento, sendo necessário apresentar a justificativa à autoridade eleitoral competente.
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