A retenção do cartão de aposentadoria por um familiar, a contratação de empréstimos, a assinatura de procurações com poderes amplos e até a pressão para antecipar a transferência de imóveis são situações que podem esconder uma forma de violência nem sempre facilmente identificada: o abuso patrimonial contra pessoas idosas. O alerta ganha relevância às vésperas do Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, e após o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicar, em setembro, novas orientações sobre como identificar e denunciar esse tipo de violência.
Segundo o MDHC, a violência patrimonial e financeira ocorre quando há apropriação, exploração ou retenção indevida de dinheiro, bens ou benefícios da pessoa idosa. Entre os exemplos apontados pelo governo estão impedir o acesso a contas bancárias, alterar senhas sem autorização, reter cartões, vender bens sem consentimento, pressionar pela contratação de empréstimos consignados ou pela antecipação de herança e induzir a alteração de testamentos. O órgão chama a atenção para um aspecto especialmente delicado: o abuso também pode partir de familiares, cuidadores e pessoas próximas que se aproveitam da relação de confiança ou da dependência física ou emocional da vítima.
Para Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, uma das principais dificuldades é justamente perceber quando uma aparente ajuda na administração das finanças ultrapassa esse limite. “O abuso patrimonial contra idosos quase nunca chega com uma etiqueta de ‘golpe’. Ele se instala devagar, vestindo roupas de cuidado, afeto ou necessidade urgente”, afirma.
Na prática, explica o advogado, alguns sinais merecem atenção: saques frequentes incompatíveis com o padrão anterior, desaparecimento de recursos sem que o idoso saiba explicar a destinação, retenção de cartões e documentos, surgimento repentino de procuradores ou acompanhantes e isolamento em relação a familiares e pessoas de confiança. “O agressor pode ser alguém de dentro de casa. É exatamente aí que mora a dificuldade: denunciar significa enfrentar um parente, e o idoso muitas vezes recusa porque ainda depende emocionalmente de quem o explora”, ressalta.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê como crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes finalidade diversa da devida. A pena prevista no artigo 102 é de reclusão de um a quatro anos e multa. A legislação também criminaliza a retenção de cartão bancário relativo a benefícios, proventos ou pensão para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida e a indução de pessoa idosa sem discernimento a conceder procuração para administração ou livre disposição de seus bens.
Proteção jurídica pode chegar depois do prejuízo
O ordenamento jurídico prevê mecanismos para situações de vulnerabilidade, como medidas protetivas previstas no Estatuto, atuação do Ministério Público e, quando juridicamente cabível, a curatela. O advogado alerta, porém, que muitas vezes esses instrumentos entram em cena quando o problema já está instalado. “O abuso patrimonial familiar ocorre dentro de casa, sem testemunhas, muitas vezes amparado por uma procuração assinada ou por uma transferência realizada pelo próprio idoso. Demonstrar que houve coação, manipulação ou aproveitamento de uma situação de fragilidade pode exigir análise bancária, perícias e a reconstrução do histórico da relação familiar”, explica.
Para o especialista, a proteção também precisa preservar a autonomia da pessoa idosa. A intervenção sobre a administração patrimonial não deve ser automática simplesmente em razão da idade. Por isso, o desafio jurídico está justamente em diferenciar a ajuda legítima de situações de exploração e identificar quando a manifestação de vontade foi comprometida.
Sousa destaca o planejamento patrimonial preventivo como uma alternativa para reduzir conflitos e abusos. Dependendo da realidade familiar e patrimonial, instrumentos como testamento, usufruto, mandato com poderes e limitações claramente definidos e estruturas de planejamento sucessório podem estabelecer previamente como determinados bens serão administrados.
“O Direito funciona melhor como prevenção do que como remédio. Quando o patrimônio já foi transferido, recuperar os bens pode exigir um processo mais complexo e o resultado se torna mais incerto. Estruturar a administração patrimonial antes de uma situação de crise reduz o espaço para abusos sem retirar, por si só, a autonomia da pessoa idosa”.
Em casos de suspeita, o MDHC orienta procurar a rede de proteção. O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, inclusive de forma anônima, 24 horas por dia. Delegacias, Ministério Público, Defensorias Públicas, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, CRAS e CREAS também integram a rede de atendimento e encaminhamento das denúncias.
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