Mais de 293 mil benefícios do INSS foram concedidos em 2025 a trabalhadores diagnosticados com ansiedade e depressão. Foram 166.489 benefícios relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos, segundo dados divulgados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. O cenário evidencia o impacto dos transtornos mentais sobre a capacidade de trabalho e reforça, durante o Setembro Amarelo, a importância de informar a população sobre a proteção previdenciária disponível nesses casos.
Quando um problema de saúde mental impede temporariamente o trabalhador de exercer sua atividade profissional, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O benefício não é exclusivo de quem possui carteira assinada: contribuintes individuais, autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem ter acesso à cobertura previdenciária, desde que mantenham a qualidade de segurado e cumpram os demais requisitos.
Para o advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias, ainda existe uma percepção equivocada de que problemas de saúde mental não seriam suficientes para justificar o afastamento profissional.
“Saúde mental também é saúde. Quando um transtorno impede o trabalhador de exercer sua atividade, não estamos falando simplesmente de falta de disposição ou de um problema passageiro: estamos diante de uma possível incapacidade laboral que precisa ser avaliada e pode gerar proteção previdenciária”.
Segundo o especialista, o diagnóstico isoladamente não garante a concessão do benefício. O que precisa ser comprovado é a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, mediante avaliação médica, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais.
“O erro é achar que basta ter um diagnóstico de depressão ou ansiedade para receber o benefício. Não é assim. O que o INSS precisa verificar é se aquela condição de saúde efetivamente impede o segurado de trabalhar. Por isso, a documentação médica e a demonstração da incapacidade são fundamentais”.
Outro ponto que ainda gera dúvidas é quem pode solicitar o benefício. Trabalhadores que atuam por conta própria também estão incluídos na Previdência Social. O INSS reconhece o contribuinte individual e o MEI como categorias de segurados e prevê benefícios por incapacidade para esses trabalhadores, desde que preenchidos os requisitos.
“O trabalhador autônomo não deixa de ser trabalhador porque não tem carteira assinada. Se ele contribui para a Previdência e fica incapacitado para exercer sua atividade, pode existir cobertura. O mesmo vale para o MEI. É justamente por desconhecer essa proteção que muita gente deixa de procurar o benefício quando mais precisa”.
A documentação também pode fazer diferença na análise do pedido. Relatórios médicos, atestados e exames devem apresentar informações que permitam avaliar a condição de saúde e sua repercussão sobre a atividade profissional. O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS.
O INSS também prevê situações específicas em que a carência pode ser dispensada. Entre elas está o transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental, conforme as regras previdenciárias vigentes. Isso não significa, porém, que qualquer diagnóstico de transtorno mental esteja automaticamente dispensado da carência.
Para o advogado, ampliar o conhecimento sobre esses direitos é também uma forma de evitar que trabalhadores enfrentem simultaneamente uma crise de saúde e a perda completa de sua fonte de renda.
“A pessoa que está adoecida não precisa enfrentar também a desinformação. O benefício previdenciário existe justamente para oferecer proteção em um momento em que o trabalhador está temporariamente sem condições de exercer sua atividade. Conhecer as regras pode evitar que uma situação de saúde se transforme também em uma crise financeira”.
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