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Sábado, 15 de Agosto 2026
Justiça

Núcleo da Defensoria ajuíza ação para impedir a inclusão de incineradores em contratos de limpeza urbana da Capital sem licitação pública nem participação popular

Os incineradores foram incluídos em concessões prorrogadas até 2044, embora a tecnologia não estivesse prevista na licitação original e seja incompatível, segundo a ação, com o plano municipal de gestão de resíduos

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Núcleo da Defensoria ajuíza ação para impedir a inclusão de incineradores em contratos de limpeza urbana da Capital sem licitação pública nem participação popular
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O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido liminar para suspender a implantação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs), classificadas como incineradores de resíduos sólidos, previstas nas prorrogações dos contratos de limpeza urbana da capital. Segundo o Núcleo, o modelo pode retirar materiais da cadeia da reciclagem, afetar o trabalho e a renda de catadores e produzir emissões e resíduos perigosos que exigem controle ambiental especializado. 

A ação foi proposta contra o Município de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) e as concessionárias Ecourbis Ambiental e Logística Ambiental de São Paulo (Loga). 

As quatro unidades foram incluídas nos termos aditivos que prorrogaram por mais 20 anos, até outubro de 2044, as concessões originalmente celebradas em 2004. O NCDH sustenta que a implantação e a operação dos incineradores representam uma alteração substancial da modalidade técnica dos serviços, sem realização de nova licitação, nem de qualquer tipo de consulta pública ou participação popular. 

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Os contratos originais previam coleta comum e seletiva, transporte, triagem de materiais recicláveis, compostagem de resíduos orgânicos e destinação final em aterros sanitários. De acordo com a ação, o edital, as propostas apresentadas pelas concessionárias e os contratos de 2004 não continham previsão de tratamento de resíduos por incineração. 

Impactos apontados na ação 

A ação sustenta que a implantação das UREs, da forma prevista nos contratos, desrespeita a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. A legislação coloca a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem antes do tratamento dos resíduos. 

O funcionamento das unidades demanda materiais com alto poder calorífico, como papel e plástico, que também estão entre os resíduos de maior interesse econômico para a reciclagem. Segundo o NCDH, o encaminhamento desses materiais para a queima pode reduzir a quantidade disponível para cooperativas e catadores autônomos, afetando uma atividade que gera renda e permite a reinserção de resíduos na cadeia produtiva. 

O Núcleo também aponta que o tratamento térmico produz gases, poluentes, cinzas e escórias. O material que permanece após a queima é classificado na ação como resíduo perigoso e precisa ser destinado a aterros industriais especializados. O processo exige ainda sistemas de filtragem, monitoramento das emissões e controle para evitar impactos sobre o ar, a água, o solo e a saúde da população. 

A adoção das UREs também seria incompatível com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo, instituído em 2014 após processo de participação social. Entre as diretrizes aprovadas durante a elaboração do plano está a rejeição à incineração de resíduos sólidos. 

Para o NCDH, a inclusão das unidades nos contratos alterou a rota tecnológica definida para a gestão de resíduos da cidade sem revisão prévia do planejamento municipal e sem participação social antes da prorrogação. 

A implantação de incineradores na cidade de São Paulo caminha na contramão da redução dos resíduos e aumento da coleta seletiva dos materiais recicláveis, afetando a renda dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e a saúde das populações vulneráveis. Compreendemos que a falta de participação social e de um processo licitatório adequado, somadas aos danos à saúde e ao meio ambiente atestados por parecer técnico especializado, são suficientes para que o Poder Judiciário suspenda as cláusulas contratuais que inserem a incineração de resíduos na Capital Paulista”, afirma a coordenadora do NCDH Amanda Pilon Barsoumian.  

Atuação do NCDH 

A atuação teve início em maio de 2024, quando o NCDH recebeu uma representação apresentada pelo Instituto Pólis, Observatório do Clima, Aliança Resíduo Zero Brasil, Observatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos e Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis. 

As organizações relataram preocupações com a falta de transparência e participação social no processo de prorrogação, os possíveis efeitos ambientais da incineração e a redução da oferta de materiais recicláveis para catadores e cooperativas. 

Antes do ajuizamento, o NCDH solicitou aos órgãos municipais documentos e esclarecimentos sobre os contratos, os estudos que embasaram a inclusão das UREs, os procedimentos de licenciamento ambiental e a participação da sociedade. 

O Núcleo já acompanhava o tema desde 2022, por meio de procedimento administrativo que resultou na elaboração da nota técnica “Impactos da Incineração de Resíduos Sólidos Urbanos”. O documento analisa os possíveis efeitos do modelo sobre o meio ambiente, a saúde, a reciclagem e o trabalho de catadores. 

Pedidos 

Em caráter liminar, o NCDH pede a suspensão das cláusulas dos termos aditivos que autorizam investimentos, implantação, construção ou operação das quatro UREs. 

O Núcleo requer também a interrupção dos procedimentos de licenciamento ambiental e dos atos materiais de implantação, a comunicação da decisão à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a suspensão dos repasses públicos relacionados aos investimentos questionados. 

Ao final do processo, o NCDH pede que sejam declaradas nulas as cláusulas e os anexos que autorizaram a inclusão das unidades nos contratos sem nova licitação e sem consulta pública e participação popular, bem como a declaração de ilegalidade da introdução da queima térmica por incompatibilidade com as diretrizes das Políticas Nacional e Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.

A ação tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob o número 1116511-94.2026.8.26.0053. A Justiça determinou que o Município de São Paulo e a SP Regula se manifestem sobre o pedido liminar. Depois das manifestações, o processo será encaminhado ao Ministério Público.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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