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Quinta-feira, 19 de Fevereiro 2026

Direitos Humanos

O que é a federalização e como ela se aplica no caso do cão Orelha?

Caso de animal que sofreu maus-tratos em Santa Catarina discute competências e autonomia em julgamento em esferas estaduais e federais

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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O que é a federalização e como ela se aplica no caso do cão Orelha?
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A comoção nacional em torno do caso do cão Orelha, vítima de maus-tratos em Santa Catarina, reacendeu o debate sobre a possibilidade de federalização de investigações envolvendo violações graves de direitos. Parlamentares, como foi o caso do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), chegaram a protocolar pedido para que o caso fosse transferido da Justiça Estadual para a Justiça Federal, sob o argumento de que haveria repercussão nacional e possível violação de tratados internacionais de direitos humanos.

A federalização é um mecanismo jurídico previsto na Constituição Federal que permite, em situações excepcionais, a transferência da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal quando há indícios de que o Estado não consegue garantir a apuração e o julgamento adequados de graves violações de direitos humanos. No entanto, especialistas alertam que a chamada “federalização” não é automática e depende de critérios jurídicos bastante restritos.

De acordo com José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e especialista em Direitos Humanos, o termo é frequentemente usado de forma imprecisa. “Na verdade, não há uma federalização, mas sim um incidente de alteração de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em alguns casos excepcionais que devem ser cumulados”, explica. Esse mecanismo está previsto na Constituição e foi criado para situações extremas em que o Estado-membro demonstra incapacidade de conduzir a investigação e o julgamento de forma adequada.

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De acordo com o especialista, três requisitos precisam estar presentes para que a mudança de competência seja admitida. “Primeiro, um risco muito grande de descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos, seguido de uma grave omissão do poder público em relação a esses fatos. Em terceiro lugar, também o risco grande da responsabilização do país perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso de descumprimento de seus tratados”, afirma Moraes. No caso do cão Orelha, contudo, esses critérios ainda não estariam configurados.

E não parece ter ocorrido isso em nenhuma das hipóteses, pelo menos por enquanto”, avalia o especialista. “Apesar da gravidade do episódio e da indignação social causada pelas imagens de maus-tratos, o processo segue sob a responsabilidade da Justiça Estadual, que tem competência para apurar crimes dessa natureza, inclusive quando envolvem adolescentes”.

Moraes ressalta que a responsabilização deve ocorrer dentro das instâncias adequadas. “Apesar da grande gravidade do ato e da crueldade envolvendo os maus-tratos daquele animal, esses adolescentes que estão envolvidos com o caso merecem sim dura punição, sem dúvida nenhuma, mas temos que confiar nas instâncias estatais, na Vara da Infância e Juventude competente no Estado de Santa Catarina e obrigar e cobrar das autoridades uma efetiva punição”, destaca.

Por fim, ele alerta para os riscos institucionais de uma transferência precipitada do caso para a esfera federal. “Não é alterando a competência e, com isso, criando o maior risco de um atentado contra a autonomia do Estado de Santa Catarina que esse caso vai ter um bom desdobramento”, conclui.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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