Em meio à campanha do Outubro Rosa, o caso de uma contadora com câncer de mama chama atenção para uma questão que pode atingir mulheres durante o tratamento da doença: a comprovação da incapacidade para o trabalho. Após ter o benefício negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a profissional obteve na Justiça auxílio por incapacidade temporária por 24 meses, depois que uma perícia médica judicial constatou incapacidade total e temporária para sua atividade profissional.
O tema ganha relevância diante da dimensão da doença no país. Segundo a Estimativa 2026 do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama em 2026, com risco estimado de 71,57 casos para cada 100 mil mulheres. Desconsiderando os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o tipo mais incidente entre as mulheres brasileiras.
Para Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, diretora executiva (CEO) da Perícia Médica Popular, casos como o da contadora ajudam a esclarecer uma diferença fundamental: ter o diagnóstico de uma doença não significa, por si só, estar incapaz para exercer uma atividade profissional. “O ponto principal da perícia é avaliar a capacidade para o trabalho, e não apenas confirmar que existe uma doença. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar limitações muito diferentes. Por isso, a avaliação precisa considerar a doença, o tratamento, os sintomas, as limitações funcionais e, principalmente, as exigências da atividade profissional exercida por aquela pessoa”, explica.
No caso da contadora, o INSS havia entendido que não estava comprovada a incapacidade. Posteriormente, uma perícia judicial, realizada por profissional nomeado pelo juízo, concluiu que a segurada estava totalmente incapacitada naquele momento e estimou um período de 24 meses antes de uma nova avaliação. “Isso mostra a importância da prova pericial: transformar os dados médicos em uma análise objetiva sobre a repercussão daquela condição na capacidade de trabalhar”, afirma a perita.
Câncer de mama exige avaliação individualizada
No caso de mulheres em tratamento de câncer de mama, a médica ressalta que a análise deve considerar as particularidades de cada paciente. A doença pode apresentar diferentes formas e estágios, enquanto o tratamento pode envolver cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e outras terapias. “Na perícia, é importante avaliar o estágio do tratamento, o estado clínico da paciente, os sintomas apresentados, possíveis efeitos do tratamento, limitações de movimento ou força, dor, fadiga e outras repercussões que realmente estejam documentadas e presentes naquele caso”, explica.
Além das condições clínicas, esses elementos precisam ser relacionados às exigências da profissão. Uma mesma limitação pode produzir impactos diferentes para uma pessoa que exerce atividade física intensa e para outra cuja função seja predominantemente administrativa. “Não se deve partir nem da ideia de que toda mulher com câncer de mama está automaticamente incapaz, nem do raciocínio contrário de que, por conseguir realizar algumas atividades, necessariamente está apta para sua profissão”, destaca.
Nova perícia pode chegar à conclusão diferente
Quando o INSS não reconhece a incapacidade laboral, uma avaliação posterior pode ocorrer em outro momento da evolução da doença, considerar novos exames e relatórios ou analisar de maneira diferente as repercussões funcionais do quadro. “Uma nova avaliação pode ocorrer em outro momento da evolução da doença, contar com novos exames e relatórios ou permitir uma análise diferente da repercussão funcional do quadro”, enfatiza a médica.
A especialista pondera que conclusões distintas não significam necessariamente que uma avaliação esteja “certa” e outra “errada”. O quadro clínico pode mudar, novos documentos podem surgir e avaliações realizadas em momentos diferentes podem encontrar condições funcionais distintas.
Na via judicial, quando o perito diverge da conclusão administrativa, essa diferença precisa ser fundamentada técnica e cientificamente, inclusive em relação à existência da incapacidade, ao momento em que ela começou e à relação com a atividade profissional.
Foi o que ocorreu no caso da contadora. A perícia judicial constatou incapacidade total naquele momento, mas não permanente. Por isso, foi estabelecido um período de 24 meses para tratamento e acompanhamento, com possibilidade de reavaliação posterior.
Para a especialista, o caso reforça, neste Outubro Rosa, que os impactos do câncer de mama sobre o trabalho também precisam ser analisados individualmente. Mais do que comprovar o diagnóstico, a perícia busca demonstrar tecnicamente de que maneira a doença, o tratamento e suas repercussões funcionais interferem na capacidade daquela paciente para exercer sua profissão.
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