O uso cada vez mais frequente de ferramentas de inteligência artificial também tem levantado dúvidas sobre privacidade e responsabilização criminal. Afinal, uma pesquisa feita no ChatGPT pode ser utilizada como prova em uma investigação? A discussão ganhou força após um caso recente em que conversas mantidas na plataforma passaram a integrar a apuração de um crime, reacendendo o debate sobre os limites da privacidade e do uso da inteligência artificial.
O episódio envolve um homem preso no Espírito Santo, suspeito de planejar o assassinato do próprio filho para se livrar do pagamento de pensão alimentícia. Segundo as investigações, informações relacionadas às conversas mantidas com o ChatGPT chegaram ao FBI, que comunicou as autoridades brasileiras e contribuiu para o avanço da apuração do caso. O episódio levantou questionamentos sobre até que ponto as conversas com ferramentas de inteligência artificial são privadas e em quais situações podem ser acessadas durante uma investigação criminal.
Para o advogado criminalista Amaury Andrade, é importante compreender que ferramentas de inteligência artificial não funcionam como um mecanismo automático de denúncia, mas também não podem ser encaradas como ambientes totalmente imunes à atuação das autoridades quando há indícios da prática de crimes.
“Existe um mito de que toda conversa com uma inteligência artificial é absolutamente privada. Na prática, assim como ocorre com outras plataformas digitais, existem políticas de uso, registros de informações e hipóteses legais em que determinados dados podem ser compartilhados com as autoridades competentes, especialmente quando envolvem crimes graves ou riscos à vida”.
Pesquisar um determinado assunto, por si só, não caracteriza crime. O Direito Penal diferencia a curiosidade legítima do planejamento de uma conduta criminosa, analisando sempre o contexto em que aquela pesquisa foi realizada e os demais elementos da investigação.
“O Direito Penal não pune alguém pelo simples fato de pesquisar um tema. A responsabilização surge quando essa pesquisa se conecta a outros elementos que demonstram intenção, preparação ou execução de um crime. É o conjunto das provas que permite avaliar a relevância jurídica daquele comportamento”.
Nos últimos anos, provas digitais passaram a ocupar papel cada vez mais relevante nas investigações. Mensagens, pesquisas na internet, registros eletrônicos, localização e conteúdos produzidos em plataformas digitais podem contribuir para esclarecer fatos quando obtidos dentro dos limites previstos na legislação.
Nesse contexto, o especialista explica que conversas mantidas com ferramentas de inteligência artificial também podem integrar investigações, desde que respeitados os requisitos legais e o devido processo.
“Uma conversa com a inteligência artificial dificilmente será suficiente para condenar alguém sozinha. Ela pode, no entanto, reforçar outros elementos já existentes na investigação, ajudando a demonstrar planejamento, intenção ou conhecimento prévio sobre determinada prática criminosa”.
O avanço da inteligência artificial também trouxe novos desafios para o sistema de Justiça. Ferramentas capazes de produzir textos, imagens, áudios e vídeos passaram a ser utilizadas tanto para atividades legítimas quanto para fraudes, golpes, falsificação de documentos e criação de provas manipuladas.
Para o especialista, o uso responsável da tecnologia é essencial para evitar problemas jurídicos.
“A inteligência artificial deve servir como instrumento de conhecimento, produtividade e inovação. Quando alguém tenta utilizá-la para planejar crimes, produzir documentos falsos ou facilitar práticas ilícitas, assume riscos jurídicos relevantes e poderá responder pelos atos praticados”.
O advogado lembra que a tecnologia não altera os princípios básicos do Direito Penal nem substitui a responsabilidade individual de quem utiliza essas ferramentas.
“A inteligência artificial não cria criminosos nem toma decisões pelas pessoas. Quem responde perante a Justiça é o indivíduo que utiliza esses recursos para praticar condutas ilícitas. A tecnologia evolui, mas os princípios da responsabilidade penal continuam baseados na intenção, no contexto e nas provas produzidas durante a investigação”.
Ajude o Correio a crescer e a melhorar!