O período de adaptação para a reforma tributária ganha um novo capítulo em 3 de agosto. A partir desta data, notas fiscais sem o preenchimento dos campos relacionados aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passarão a ser rejeitadas pelo sistema do Fisco. Portanto, as companhias que ainda não se adequaram ao novo modelo precisam fazê-lo o quanto antes para o bloqueio de suas operações comerciais.
“Neste momento, a indicação do IBS e da CBS nas notas fiscais possui caráter estritamente informativo, servindo como ambiente de testes para os contribuintes e para as administrações tributárias. Contudo, a ausência desses dados gerará erro de validação a partir de 3 de agosto, impedindo a emissão do documento e, consequentemente, travando o faturamento e a circulação de mercadorias”, explica Lilian Romano, especialista tributária do Grupo IRKO.
A regra vale para as companhias optantes pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Nesta etapa, os contribuintes deverão preencher os campos com a alíquota teste de 1% – sendo 0,9% de IBS e 0,1% de CBS. Para isso, é necessário atualizar e parametrizar ERPs (softwares de gestão empresarial), além do treinamento das equipes de compliance fiscal.
Os detalhes sobre a nova etapa foram publicados em nota técnica divulgada em maio, que adaptou os documentos fiscais eletrônicos à nova legislação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já postergaram duas vezes o início dos bloqueios da emissão de notas fiscais – inicialmente previsto para janeiro e, posteriormente, para abril.
“Os contribuintes não devem contar com novos adiamentos. A alteração de sistemas e matrizes tributárias é complexa, exige validação rigorosa e suporte profissional especializado para garantir que as obrigações acessórias reflitam exatamente a norma legal, mitigando riscos de passivos fiscais”.
Mudanças em 2027
O planejamento de médio prazo das empresas também deve levar em consideração as mudanças que entrarão em vigor em 2027. A principal delas, segundo a especialista, é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento. Atualmente, a empresa recebe a quantia e recolhe os impostos mensalmente, por meio de uma guia unificada. Com o novo modelo, o tributo irá direto para os cofres públicos a cada pagamento via PIX, cartão ou boleto.
“Será uma mudança sistêmica orgânica e complexa, integrando indústria, varejo, instituições financeiras e entes arrecadadores. Embora o arcabouço normativo esteja desenhado, o Fisco e o comitê gestor ainda precisam regulamentar os detalhes operacionais finos do mecanismo”.
Enquanto aguardam pelas definições finais, os gestores devem projetar o impacto da alteração em seus orçamentos, visto que a novidade pode ter reflexos no caixa da companhia. Hoje, os tributos são recolhidos em até 50 dias após o pagamento pelo cliente – enquanto isso, a quantia fica em caixa. Com a retenção na fonte pelo split payment, o negócio receberá apenas o valor líquido da venda.
“A fase de testes exige acompanhamento dos anúncios feitos pelo Fisco, idealmente com o apoio de assessoria jurídica e contábil. Medidas de transição adotadas hoje impactam diretamente a saúde financeira e a estratégia de longo prazo da organização”.
Outra mudança próxima é para as micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional, que têm até setembro para definir como recolherão os novos tributos a partir de 2027. Elas deverão escolher entre continuar no regime unificado ou aderir ao modelo regular – com apuração separada de IBS e CBS, sem cumulatividade.
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