Em janeiro de 2026, a Infinitus, do Grupo IN, liderado pelo produtor e gestor Manuel Fernandes, traz ao Brasil um dos mais impactantes espetáculos de dança da atualidade: “Carmina Burana Ballet”, obra da prestigiada Vortice Dance Company, de Portugal. A curta temporada no Teatro Liberdade, em São Paulo, que estreia dia 22, já nasce marcada pelo entusiasmo do público: mais de 2.500 ingressos foram vendidos apenas na pré-venda, impulsionando a abertura de duas sessões extras. Os ingressos para todas as datas estão disponíveis pelo site da Sympla e na bilheteria física do teatro.
A recepção calorosa reforça a expectativa para esta montagem que promete transformar o palco em um grande altar de arte, emoção e tecnologia - uma experiência imersiva que une dança contemporânea, música e videomapping em uma releitura arrebatadora da célebre cantata de Carl Orff.
Sob a direção artística e coreográfica de Cláudia Martins e Rafael Carriço, o espetáculo revisita um dos marcos da música coral do século XX para construir uma dramaturgia do corpo e da alma. A trilha monumental de Orff, composta em 1936 a partir de poemas medievais encontrados no mosteiro bávaro de Benediktbeuern, ganha nova dimensão cênica: o espetáculo conduz o público por uma jornada de imagens, sons e movimentos que evocam o poder da Fortuna, símbolo do destino e da constante mudança da existência.
O que antes era uma cantata sobre os prazeres e as contradições humanas - amor, luxúria, fé, poder e decadência - torna-se agora um diálogo entre o sagrado e o profano, o corpo e a alma, a carne e a transcendência. O resultado é uma fusão entre tradição e tecnologia que redefine a forma de se vivenciar a arte em cena, propondo uma reflexão contemporânea sobre o desejo, o tempo e a vulnerabilidade humana.
Criada originalmente nos claustros do Mosteiro de Alcobaça, em Portugal, a montagem parte de uma profunda meditação sobre o corpo, o confinamento e a necessidade de transcendência. A fisicalidade intensa dos intérpretes, aliada ao uso inovador de projeções, luz e cenário digital, transforma “Carmina Burana Ballet” em um verdadeiro ritual visual e emocional que transita entre o êxtase e a redenção, entre a queda e a libertação.
Reconhecida por unir arte, tecnologia e sensibilidade, a Vortice Dance Company é hoje uma das companhias mais premiadas da Europa. Suas criações - como A Sagração da Primavera, Drácula e Chroma - já circularam por mais de 30 países, destacando-se pela intensidade estética e pela sofisticação coreográfica. Em São Paulo, o público paulista terá a oportunidade de vivenciar uma experiência cênica de padrão internacional, em uma temporada que reafirma a cidade como epicentro latino-americano das grandes produções culturais.
A turnê latino-americana conta com o apoio à internacionalização da República Portuguesa – Cultura, Juventude e Desporto / Direção-Geral das Artes, e chega ao Brasil em produção INALIVE, do Grupo IN, que segue expandindo sua atuação em intercâmbios artísticos e produções de alto impacto cultural.
SERVIÇO:
“Carmina Burana Ballet”
Local: Teatro Liberdade (Rua São Joaquim,129 - Liberdade)
Datas: Estreia 22/01/26 à 22/02/26 (Curta temporada)
Horário: 20h00 e nos dias 21 e 22/02/26 às 17h e 20h.
Setores:
Plateia Premium: R$220,00 (Inteira) | R$110,00 (Meia-entrada)
Plateia: R$180,00 (Inteira) R$60,00 | (Meia-entrada)
Balcão A Visão Parcial: R$80,00 (Inteira) | R$40,00 (Meia-entrada)
Balcão A: R$120,00 (Inteira) R$60,00 | (Meia-entrada)
Balcão B: R$100,00 (Inteira) | R$50,00 (Meia-entrada)
Vendas: Site Sympla (https://bileto.sympla.com.br/
Duração: 70 minutos
Gênero: Dança
Classificação: 16 anos
Abertura da casa: 1h antes do início do evento
DESCONTOS
*Clientes Glesp tem 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
INGRESSOS
Internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
Bilheteria física (sem taxa de conveniência)
Horário de funcionamento de bilheteria
Atendimento presencial: De terça à sábado das 13h00 às 19h00. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.
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