O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recentemente proferiu uma decisão favorável ao Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP), reafirmando que empresas que atuam com consultoria em gestão empresarial devem, obrigatoriamente, manter registro ativo no Conselho.
A sentença é decorrente de um processo movido por uma empresa do setor, que acionou o tribunal buscando a anulação de multas e a dispensa do registro no CRA-SP. A apelante sustentava que sua atuação era restrita à função de administradora judicial, atuando como auxiliar do juízo em processos de falências e recuperações judiciais. Sob esse argumento, ela alegava que não desempenharia as funções típicas de administrador previstas na Lei nº 4.769/65.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF-3 destacou que o critério legal para a obrigatoriedade de registro não é o nome dado à função, mas sim a atividade básica ou a natureza dos serviços prestados a terceiros.
Fundamentos da decisão
O Tribunal negou o recurso da empresa fundamentando-se em três pontos principais:
- Objeto social e CNAE: o contrato social da empresa e seu código CNAE principal (70.20-4/00) declaram explicitamente a atividade de "consultoria em gestão empresarial";
- Atividade típica: a consultoria e a gestão empresarial são, por definição, atividades intrínsecas ao campo da Administração, conforme a legislação vigente;
- Gestão em contexto judicial: o fato de a empresa exercer funções de administração judicial não descaracteriza seu objeto social formal. O Tribunal entendeu que a gestão empresarial, mesmo quando exercida como auxiliar da justiça, envolve planejamento e controle, o que demanda a fiscalização do respectivo conselho de classe.
A apelação foi negada por unanimidade pelos magistrados da 4ª Turma, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a legalidade da atuação fiscalizatória do CRA-SP. Com este entendimento, o Judiciário reafirma a importância de que empresas que prestam consultoria técnica em gestão estejam devidamente habilitadas perante ao CRA-SP.
Ajude o Correio a crescer e a melhorar!
Comentários: