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Quinta-feira, 27 de Agosto 2026
Games & Tecnologia

O que a decisão da ANPD muda para outras plataformas digitais?

Decisão da ANPD sinaliza uma fiscalização mais rigorosa sobre plataformas e impõe novos desafios para verificação de idade, privacidade e supervisão parental

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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O que a decisão da ANPD muda para outras plataformas digitais?
Foto: Pixabay
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão considera infrações relacionadas ao tratamento de dados de menores e determina a adoção de medidas para adequar a plataforma às exigências de proteção de dados. O caso ganha ainda mais relevância diante do avanço do debate regulatório sobre segurança e direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Para especialistas, a decisão estabelece um importante precedente para o mercado e sinaliza que as plataformas deverão adotar uma postura cada vez mais preventiva no tratamento de dados de menores. “É juridicamente importante separar os fundamentos da sanção das obrigações futuras. A multa se refere a condutas apuradas com fundamento na LGPD. Já o plano de conformidade aprovado deverá observar também as exigências do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, especialmente em relação à aferição de idade, à supervisão parental e à adoção de configurações mais protetivas”, explica o advogado Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança.

Entre as medidas previstas estão configurações mais restritivas de privacidade para menores de 16 anos, autorização dos responsáveis para alteração dessas configurações, reforço da supervisão parental e filtros de conteúdo mais rigorosos. “A aferição de idade, contudo, também deverá respeitar a proporcionalidade. Não faria sentido combater um risco à privacidade exigindo de crianças e adolescentes uma coleta ainda mais invasiva de documentos, biometria ou outros dados pessoais. A solução tecnológica não pode criar um novo problema jurídico enquanto tenta resolver o anterior”, complementa Coelho.

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Na avaliação do advogado Marcelo Mattoso, sócio do escritório Barcellos Tucunduva e especialista em Mercado de Games e Tecnologia, a sanção também serve como um indicativo sobre o que a ANPD espera das empresas que atuam no ambiente digital. “Ficou evidente a exigência de uma postura mais proativa na proteção de crianças e adolescentes, com foco rigoroso em verificação de idade, medidas de segurança, privacidade e tratamento de dados. Por meio da aplicação desta sanção, a autoridade sinaliza claramente os pontos que serão objeto de fiscalização”, explica.

O especialista ressalta que o precedente pode provocar mudanças na forma como empresas estruturam seus produtos e políticas de proteção de menores. “A expectativa é que essa decisão tenha um impacto significativo na tomada de decisão das companhias, orientando a definição de parâmetros para o estrito cumprimento da LGPD e do ECA Digital”, completa Mattoso. Para ele, embora as exigências possam variar conforme o modelo de negócio e as características do tratamento de dados de cada plataforma, a tendência é de maior atenção à proteção de crianças e adolescentes como parte da estratégia de conformidade digital.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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