A partir de hoje (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir maior atenção das empresas para riscos ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança amplia as exigências relacionadas ao gerenciamento interno do ambiente corporativo e deve impactar empresas de diferentes portes e segmentos.
A atualização da norma tem gerado dúvidas entre empregadores sobre quais situações podem ser interpretadas como riscos psicossociais, quais medidas passam a ser esperadas das empresas e como funcionará a fiscalização diante das novas exigências. Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, a nova exigência deve aumentar a necessidade de monitoramento e prevenção dentro das empresas, especialmente em relação a fatores organizacionais que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
“Mais do que possuir campanhas institucionais, palestras isoladas ou implementar ações genéricas de bem-estar, será necessário, por parte das empresas, construir um verdadeiro dossiê capaz de demonstrar, de forma técnica e estruturada, que houve identificação dos riscos existentes, a adoção de medidas preventivas e o monitoramento da situação”.
De acordo com a especialista, situações como excesso de cobrança, jornadas excessivas, ambiente altamente conflituoso, sobrecarga operacional, falhas de liderança, pressão abusiva por metas e práticas de assédio podem entrar no radar das empresas dentro desse novo cenário regulatório.
Transtornos mentais, porém, normalmente possuem natureza multifatorial, ou seja, podem surgir por diferentes razões, inclusive fatores pessoais e externos ao ambiente corporativo. Por isso, nem todo quadro psicológico pode ser automaticamente atribuído à empresa ou às atividades profissionais.
“Questões familiares, financeiras, emocionais e sociais podem influenciar diretamente o quadro clínico do trabalhador sem, necessariamente, terem relação com o ambiente de trabalho”.
Nesse cenário, a análise técnica e médica de cada caso tende a ser fundamental para avaliar se o ambiente laboral efetivamente contribuiu para o quadro do trabalhador.
Para se adequar às novas exigências da NR-1 e reduzir riscos de autuações, empresas devem investir no mapeamento das atividades exercidas em cada setor, análise de jornadas, metas e fluxos de trabalho, além do monitoramento de indicadores relacionados à saúde ocupacional, como afastamentos, absenteísmo, rotatividade e denúncias internas.
Segundo a especialista, a documentação de todas as medidas preventivas e corretivas adotadas pela empresa também tende a ganhar importância em eventuais fiscalizações ou ações trabalhistas.
“A empresa deverá conseguir demonstrar quais providências foram adotadas para enfrentar o problema: treinamentos, revisão de metas, reorganização de equipes, melhoria de fluxos, mudanças de liderança, criação de canais de escuta, acompanhamento psicológico ou qualquer outra medida compatível com a situação identificada".
As consequências para empresas que não se adequarem à NR-1 podem ir além de multas e autuações administrativas. Segundo Paula Ribeiro, o descumprimento da norma também pode fortalecer ações trabalhistas envolvendo alegações de burnout, ansiedade, depressão, assédio e outros transtornos mentais relacionados ao trabalho.
“A consequência mais imediata pode ser justamente a autuação pela fiscalização do trabalho”.
Além dos impactos administrativos e jurídicos, a especialista alerta que questões relacionadas à saúde mental e ambiente de trabalho passaram a ter forte repercussão institucional e reputacional.
“Empresas com ambientes de trabalho considerados prejudiciais à saúde mental podem sofrer impactos na imagem corporativa, no ambiente interno de trabalho, na dificuldade de retenção de talentos e no relacionamento com o mercado, investidores e clientes”.
A NR-1 possui aplicação geral e, portanto, empresas de menor porte também precisam se adequar às exigências relacionadas ao gerenciamento dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho, ainda que a complexidade das medidas varie conforme a estrutura e realidade operacional do negócio.
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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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