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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Opinião

Proteger ou Vigiar?

Advogado com atuação em Direito Digital apresenta paralelo com discussão nacional sobre o ECA Digital e um polêmico documentário de uma plataforma de streaming

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Proteger ou Vigiar?
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Há uma cena recorrente em Privacidade Hackeada (2019), da Netflix, que incomoda menos pelo escândalo em si e mais pela naturalidade com que tudo acontece: dados sendo coletados, organizados e utilizados em escala industrial, enquanto o usuário, na ponta, sequer tem dimensão do que está sendo construído a partir dele. Não se trata apenas de tecnologia, mas de um modelo que transforma comportamento em insumo, e informação em poder.

É nesse ambiente que surge a nova lei brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes na internet, vulgarmente denominada “Lei Felca”, embalada por uma preocupação legítima, mas construída sobre uma solução que parece ignorar justamente o ponto mais sensível revelado por esse tipo de discussão, já que o problema não está apenas no que circula nas plataformas, mas no quanto elas sabem, e passam a saber, sobre quem está ali.

Ao exigir mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controle de acesso, o dispositivo parte de uma premissa aparentemente simples, mas que carrega uma consequência inevitável, já que, para restringir quem entra, será necessário identificar melhor quem está dentro, o que, na prática, significa ampliar a coleta, o cruzamento e o armazenamento de dados pessoais, inclusive de menores ou de quem com eles interage.

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Busca-se, assim, reduzir riscos associados à exposição digital ao mesmo tempo em que se fortalece a principal engrenagem desse ambiente: a capacidade das plataformas de mapear, segmentar e compreender o comportamento dos usuários com precisão crescente. Em outras palavras, protege-se de um lado enquanto se abastece, do outro, o sistema que torna essa proteção necessária.

Nesse sentido, não é difícil antecipar quem melhor se adapta a esse tipo de exigência, já que grandes plataformas, que já operam O resultado é um efeito curioso e pouco debatido, pois a regulação que nasce com o objetivo de proteger usuários vulneráveis acaba, na prática, ampliando a dependência em relação às mesmas empresas que hoje concentram capacidade de coleta, processamento e utilização de dados em larga escala.

Há, ainda, um deslocamento silencioso que merece atenção, pois, ao exigir mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, que, na prática, podem envolver biometria, envio de documentos e validações constantes, a lei transforma o uso da internet, historicamente marcado pela liberdade de acesso, em uma experiência condicionada à identificação do usuário, que passa a se expor cada vez mais para simplesmente participar desses ambientes. Ao mesmo tempo, não há garantia de que tais barreiras sejam eficazes contra quem realmente pretende violá-las, já que agentes mal-intencionados podem contorná-las com relativa facilidade, transferindo ao usuário comum o ônus de uma solução que pode falhar justamente onde mais importa.

Claro, nada disso invalida a preocupação que motivou a lei, nem reduz a importância de proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais agressivo. O problema reside na escolha do caminho, já que, quando a resposta para riscos associados ao uso de dados é justamente ampliar o volume de dados coletados, talvez seja o caso de questionar se não estamos apenas sofisticando o problema, em vez de enfrentá-lo.

Privacidade Hackeada não deixou apenas um alerta sobre o passado recente, mas também uma pista sobre o presente, já que, em um sistema movido a dados, toda solução que exige mais dados deve ser vista com desconfiança, sob pena de, em nome da proteção, reforçar (e até expandir) exatamente aquilo que deveria ser limitado.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Luan Mazzali Braghetta, advogado com atuação em Direito Digital
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