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Terça-feira, 20 de Outubro 2026
Justiça

Prova digital ganha peso em disputas sobre pejotização no Tribunal Trabalhista de São Paulo

Levantamento analisou 22 decisões referentes a 20 processos judiciais em tramitação no âmbito do TRT-2; Em 7 decisões, provas digitais foram decisivas nas controvérsias

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Prova digital ganha peso em disputas sobre pejotização no Tribunal Trabalhista de São Paulo
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Um levantamento realizado pelo Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados mostra a importância crescente das provas digitais nas disputas judiciais sobre pejotização no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Das 22 decisões analisadas, 21 tratavam de pejotização. Em sete delas, os registros digitais tiveram papel decisivo na discussão sobre a natureza da relação de trabalho.

A pesquisa examinou decisões proferidas pelas duas instâncias do TRT-2, entre 01/09 e 02/10, localizadas por meio do sistema de pesquisa de jurisprudência do próprio Tribunal a partir da combinação dos termos “prova digital” e “pejotização”.

As 22 decisões correspondem a 20 processos judiciais, uma vez que dois processos tiveram duas decisões no período analisado. Uma das decisões não tratava de pejotização. Entre as 21 relacionadas ao tema, 14 não apresentaram discussão técnica relevante sobre prova digital. Nas outras sete, referentes a sete processos distintos, os registros digitais tiveram importância efetiva na controvérsia.

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Em uma dessas decisões, houve discussão mais direta sobre a validade e a confiabilidade da própria prova digital, envolvendo questões como autenticidade, integridade, cadeia de custódia, forma de preservação, ata notarial, metadados, hash e possibilidade de manipulação de prints e mensagens.

O levantamento não representa a totalidade das ações de pejotização em tramitação no TRT-2. O recorte considera exclusivamente as decisões localizadas no sistema de pesquisa de jurisprudência, no período e a partir dos termos definidos para a busca. A escolha do Tribunal levou em consideração sua dimensão e seu volume processual. Em 31 de julho de 2026, havia 798 mil processos em tramitação.

A análise identificou diferentes entendimentos sobre a utilização de provas digitais. Há decisões que adotam maior rigor quando o material é especificamente impugnado, exigindo elementos capazes de demonstrar sua integridade. Em outros julgados, a ausência de ata notarial, por si só, não foi considerada suficiente para afastar prints ou conversas de WhatsApp, especialmente quando não há indicação concreta de adulteração e o conteúdo encontra respaldo nas demais provas.

Para Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados, a evolução tecnológica tende a tornar essa discussão cada vez mais relevante.

“Durante muito tempo, um print de conversa, uma fotografia ou uma gravação possuíam uma força intuitiva muito grande: está aqui, portanto aconteceu. A inteligência artificial enfraquece essa premissa”.

Segundo o advogado, a possibilidade de criação ou alteração de imagens, documentos, vozes e vídeos com grau crescente de realismo desloca a atenção para a origem e a integridade do material apresentado.

“Metadados, arquivo original, histórico de criação e modificação, registros do sistema, hashes, perícia técnica e mecanismos de preservação da integridade passam a ter importância muito maior”.

O que o contrato não mostra

Nas ações sobre pejotização, a prova digital pode ajudar a reconstruir a maneira como a prestação de serviços ocorria na prática, independentemente das condições formalmente estabelecidas no contrato.

Logs de acesso, geolocalização, metas, mensagens corporativas, avaliações, bloqueios, distribuição automática de tarefas e alterações de remuneração podem fornecer informações sobre a existência ou não de autonomia. Isoladamente, porém, esses elementos não são necessariamente conclusivos.

Para o especialista, ganham relevância registros capazes de demonstrar poder de direção ou restrições efetivas à autonomia, como penalidades, bloqueios automáticos, alterações unilaterais relevantes de remuneração e sistemas de ranqueamento com consequências concretas para o prestador.

“A prova digital, nesse sentido, permite que o Judiciário enxergue algo que o contrato escrito nem sempre revela: a arquitetura real de poder existente naquela relação”.

A discussão ganha outra dimensão porque os dados nem sempre estão igualmente disponíveis para as partes. Em atividades mediadas por plataformas ou sistemas de gestão, empresas podem concentrar registros de acesso, critérios de distribuição de tarefas, avaliações, métricas de produtividade, histórico de remuneração e bloqueios capazes de ajudar a reconstruir a relação.

A questão se conecta ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reúne, em repercussão geral, pontos relacionados à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, à competência para apreciar alegações de fraude e à definição do ônus da prova.

“O risco trabalhista deixa de estar apenas na forma da contratação e passa também pela capacidade de provar, anos depois, como aquela contratação efetivamente funcionava”.

Preservar a prova será o próximo desafio

A complexidade aumenta quando decisões sobre a relação profissional são tomadas ou influenciadas por sistemas automatizados. Uma ação ajuizada anos depois pode exigir a reconstrução de critérios de ranqueamento, distribuição de tarefas, avaliação ou remuneração utilizados por sistemas que já passaram por sucessivas atualizações.

Surge, assim, uma questão ainda pouco explorada: se as empresas terão de preservar não apenas os dados da relação, mas também versões, parâmetros e registros dos sistemas que participaram de decisões relevantes.

O advogado chama esse novo campo de governança da prova algorítmica.

“O próximo grande debate talvez não seja simplesmente quem tem o ônus da prova, mas algo ainda anterior: quem controla a infraestrutura da prova e qual é o dever jurídico de preservá-la”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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