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Terça-feira, 08 de Setembro 2026
Economia & Mercado

Seu banco pode encerrar sua conta do nada?

Tribunal reconhece liberdade contratual das instituições financeiras, mas estabelece que prerrogativa não pode ser usada de forma abusiva

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Seu banco pode encerrar sua conta do nada?
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O banco pode simplesmente decidir que não quer mais você como cliente? A resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é sim, mas com limites. A Corte decidiu que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta corrente, desde que comuniquem previamente o consumidor e cumpram as regras estabelecidas para o procedimento.

O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do STJ no julgamento do Tema 1.119 e afasta, nessa situação específica, a aplicação do artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata como abusiva a recusa do fornecedor em prestar um serviço a quem se dispõe a adquiri-lo mediante pagamento.

A decisão reconhece que a aplicação do CDC aos bancos não significa que uma instituição seja obrigada a manter indefinidamente uma relação contratual contra sua vontade. Ao mesmo tempo, o consumidor não fica desprotegido diante de uma decisão unilateral da instituição financeira.

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Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor Stéfano Ribeiro Ferri, o ponto central está justamente em estabelecer os limites dessa liberdade dos bancos.

“A regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece procedimentos que precisam ser observados pelas instituições, inclusive quanto à comunicação ao cliente e às providências necessárias para o encerramento. Portanto, a decisão afasta a aplicação do artigo 39, IX, do CDC nessa situação específica, mas não elimina os deveres de boa-fé, transparência e informação que continuam presentes na relação entre banco e cliente. O ponto mais sensível está justamente nos limites dessa liberdade contratual. O chamado “desinteresse comercial” pode justificar o encerramento da relação, mas não pode servir como justificativa para práticas abusivas, discriminatórias ou que coloquem o cliente em uma situação de vulnerabilidade desnecessária. É preciso diferenciar a liberdade da instituição de escolher com quem deseja contratar de uma utilização abusiva dessa prerrogativa".

Banco pode fechar a conta de qualquer cliente?

Não. Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de encerramento unilateral, isso não significa que o banco possa simplesmente bloquear ou encerrar uma conta sem observar procedimentos.

A instituição deve comunicar previamente o correntista e cumprir as obrigações previstas na regulamentação aplicável, segundo o advogado.

"A decisão deve ser vista menos como uma vitória irrestrita dos bancos e mais como uma definição sobre o equilíbrio entre autonomia contratual e proteção do cliente. O banco pode decidir não manter a conta, mas essa decisão precisa ocorrer dentro das regras do sistema financeiro e sem transformar a faculdade de encerramento em instrumento de abuso”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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