O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, declarando dívidas de R$ 265,2 milhões. A medida abre um processo de reorganização financeira para que a companhia possa negociar seus débitos com credores e preservar suas atividades. Apesar da crise, o grupo afirma que as lojas continuarão funcionando normalmente, cenário considerado compatível com a recuperação judicial, já que o processo não significa interrupção automática das operações.
“O objetivo da recuperação judicial é permitir que uma empresa economicamente viável, mas em crise financeira, tenha condições de reorganizar suas dívidas e preservar sua atividade. A lei busca justamente equilibrar a preservação da empresa, dos empregos e dos interesses dos credores”, explica Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em Governança e Insolvência Empresarial. Segundo ele, a recuperação não representa uma proteção para que a companhia simplesmente deixe de pagar suas dívidas, mas um mecanismo para reorganizar passivos, prazos e condições de pagamento e permitir que o negócio volte a operar de forma sustentável.
Juridicamente, portanto, ainda não há uma determinação para fechamento da rede, conforme explica o advogado Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Societário. “Isso não significa, porém, que todas as lojas necessariamente permanecerão abertas. Dentro de uma recuperação, a empresa precisa rever sua estrutura de custos. Se existirem unidades deficitárias, o plano pode envolver fechamento de determinados estabelecimentos, venda de ativos, renegociação de contratos, redução de despesas e até reorganização societária”.
Impactos e próximos passos
A partir do processo, o grupo passa a seguir as regras da recuperação judicial, com acompanhamento do administrador judicial e fiscalização do Judiciário. Também deverá apresentar um plano de recuperação, que poderá prever medidas como deságios, alongamento de dívidas, venda de ativos e reestruturação da operação. “Para o consumidor, a tendência é de continuidade do funcionamento das lojas. Isso não impede, porém, que durante a reestruturação algumas unidades sejam fechadas ou que ocorram mudanças na operação. O fechamento de lojas não é uma premissa da recuperação, mas pode ser adotado se for necessário para tornar o negócio economicamente sustentável”, afirma Akira.
Os impactos também serão diferentes para cada grupo envolvido. Funcionários com créditos trabalhistas anteriores ao pedido têm tratamento específico e privilegiado pela legislação, embora isso não represente garantia de manutenção de todos os postos de trabalho. Já fornecedores com créditos sujeitos à recuperação podem ter de aceitar condições diferentes das originalmente contratadas, como deságio, carência e parcelamento. “A recuperação judicial cria uma solução coletiva para a crise. O fornecedor deixa de negociar apenas individualmente com a empresa e passa a estar sujeito, quando seu crédito estiver submetido ao processo, às condições estabelecidas no plano aprovado. Ao mesmo tempo, os novos fornecimentos realizados depois do pedido são fundamentais para que a empresa continue funcionando e não se confundem com as dívidas antigas”, avalia o especialista.
Reflexos ao consumidor
De acordo com Canutto, são poucos os impactos ao consumidor final, a princípio. Isso porque as lojas poderão continuar funcionando, e os produtos, continuarão a ser vendidos.
“Para funcionários, a recuperação procura justamente preservar empregos. Evidentemente, uma reestruturação operacional pode envolver fechamento de unidades ou redução de quadro, mas isso depende das medidas que forem adotadas pelo grupo, não decorre automaticamente da RJ”.
Quanto aos fornecedores, a situação exige mais tensão. “É preciso separar as dívidas anteriores ao pedido das novas relações comerciais. Os créditos sujeitos à recuperação entram no processo e poderão sofrer as condições previstas no plano, como prazo maior, carência, desconto ou outras formas de pagamento. Já o fornecimento posterior precisa continuar sendo honrado nas condições contratadas”, conclui.
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