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Domingo, 17 de Maio 2026

Justiça

Mercado bilionário da cannabis medicinal expõe entraves regulatórios e judicialização no país

Especialista alerta que avanço regulatório só será legítimo se vier acompanhado de medidas concretas de acessibilidade econômica aos pacientes

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Mercado bilionário da cannabis medicinal expõe entraves regulatórios e judicialização no país
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O avanço da cannabis medicinal no Brasil deixou de ser uma discussão periférica e passou a ocupar posição estratégica no Direito da Saúde, especialmente diante da expansão do mercado, da revisão das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do aumento da judicialização envolvendo acesso ao tratamento.

Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde Anna Júlia Goulart, o país vive um momento decisivo na consolidação do setor. “A pergunta que se impõe ao operador do direito não é mais se a cannabis medicinal terá lugar no sistema brasileiro de saúde, mas em que termos, sob qual desenho regulatório e à custa de quais barreiras de acesso esse lugar será efetivamente ocupado. ”

Atualmente, o Brasil possui cerca de 873 mil pacientes em tratamento com cannabis medicinal, mais de 55 mil profissionais prescritores e presença em aproximadamente 85% dos municípios brasileiros. O mercado movimenta quase R$ 1 bilhão ao ano, mas estimativas da consultoria Kaya Mind apontam potencial de R$ 9,5 bilhões.

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O cenário ganhou novo capítulo após a Anvisa aprovar, em janeiro de 2026, a revisão da norma que regula a fabricação e importação de produtos derivados de cannabis para uso medicinal. A mudança busca reduzir a chamada “assimetria regulatória” entre produtos nacionais submetidos a controle sanitário rigoroso e itens importados diretamente por pacientes,

De acordo com a advogada, a coexistência dos dois modelos gerou desequilíbrios relevantes. “O resultado prático é uma desigualdade competitiva que desestimula o investimento doméstico em pesquisa, desenvolvimento e produção, ao mesmo tempo em que expõe o paciente a riscos sanitários não desprezíveis quando a importação substitui, em vez de complementar, a oferta regulada”.

A nova arquitetura regulatória aprovada pela agência restringe a importação excepcional aos casos em que não houver produto equivalente registrado no Brasil. Para a especialista, embora a medida represente avanço sanitário, ela também exige mecanismos concretos para garantir acesso econômico ao tratamento.

Há, portanto, um delicado ponto de equilíbrio a ser construído. A migração da importação excepcional para o produto regularizado, desenho desejável do ponto de vista sanitário, só será socialmente legítima se vier acompanhada de medidas concretas de acessibilidade econômica”, afirma.

Outro ponto de destaque é o impacto das decisões judiciais sobre o tema. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do cultivo de cânhamo industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, pressionando a Anvisa a regulamentar o cultivo nacional. Paralelamente, cresce o número de habeas corpus para autocultivo medicinal: foram 384 pedidos em 2024, contra apenas 17 em 2020.

Para a advogada, o Judiciário passou a atuar diretamente diante da lentidão regulatória. “Trata-se, em rigor técnico, de regulação induzida por jurisdição, fenômeno cada vez mais frequente em searas nas quais o agir administrativo retarda a resposta à demanda social. ”

A especialista também chama atenção para a insegurança jurídica enfrentada pelas associações de pacientes que atuam no setor. Hoje, das 259 associações ativas no país, apenas 40 possuem autorização judicial para cultivo.

“Mais de 200 operam sob o frágil amparo de habeas corpus individuais, em zona cinzenta que não interessa nem ao Estado, nem ao paciente, nem à indústria”, pontua.

O crescimento do mercado também impulsiona a entrada de empresas especializadas. Atualmente, 68 companhias já protocolaram pedidos de autorização sanitária junto à Anvisa, das quais 24 obtiveram aprovação. A expectativa é que o cultivo nacional e a ampliação da cadeia produtiva reduzam custos e fortaleçam o mercado interno.

Ainda assim, a especialista alerta para riscos de concentração econômica e exclusão de pequenos atores do setor. “A entrada de capital especializado e a verticalização da distribuição podem concentrar oferta, elevar barreiras de entrada para pequenos players, deslocar associações de pacientes que cumpriram, na ausência do Estado, função suplementar relevante. ”

Para a advogada, o Brasil vive um ponto de inflexão regulatório e jurídico que exigirá atuação técnica cada vez mais qualificada dos profissionais do Direito da Saúde.

“O Brasil chega, em 2026, a um ponto de inflexão que poucos países atingiram com tamanha rapidez. A combinação entre demanda social crescente, jurisprudência ativa, regulação em reforma e mercado em expansão cria janela de oportunidade para que se construa um modelo brasileiro de cannabis medicinal”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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