A decisão do STF sobre a responsabilização das plataformas digitais e os decretos publicados pelo governo federal nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e reforçam medidas de proteção às mulheres no ambiente digital, ampliaram a pressão regulatória sobre as big techs no Brasil. As mudanças fortalecem obrigações relacionadas à moderação de conteúdo, proteção de dados e combate à violência online.
As novas regras ampliam o dever de cuidado das plataformas na remoção de conteúdos criminosos, discursos de ódio, ataques às instituições democráticas, exploração sexual infantil, induzimento ao suicídio e violência digital de gênero. Os decretos também estabelecem mecanismos mais rápidos para remoção de conteúdos ilícitos, reforçam obrigações de transparência e criam medidas específicas para denúncias de nudez divulgada sem consentimento, além de vedarem deepfakes sexuais contra mulheres.
Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Barcellos Tucunduva, a nova regulamentação deve provocar mudanças profundas na forma como as plataformas moderam conteúdos. “O regulamento exige uma moderação mais intensa e rápida, o que provavelmente levará as empresas a ampliarem o uso de sistemas automatizados. O risco é que, até que esses mecanismos estejam devidamente calibrados, haja remoção indevida de conteúdos lícitos por falsos positivos”, afirma.
Segundo Plastino, existe preocupação com excessos na moderação e possíveis impactos à liberdade de expressão. “As plataformas podem agir de forma excessivamente cautelosa para evitar sanções, removendo conteúdos legítimos. Além disso, há receio de uso indevido de notificações para tentar retirar conteúdos lícitos do ar”, alerta.
O especialista também destaca desafios relacionados à privacidade e à proteção de dados. “O aumento da vigilância e da moderação pode impactar principalmente grupos historicamente marginalizados no ambiente digital. As plataformas precisarão criar mecanismos capazes de avaliar a legitimidade das notificações para evitar abusos e perseguições”, observa.
Outro ponto de destaque dos decretos é o reforço da proteção às mulheres no ambiente digital, com regras mais rígidas para combate à misoginia, assédio, violência psicológica e disseminação de conteúdos ofensivos. “Há previsão específica de deveres de moderação, limitação de alcance de conteúdos abusivos e adoção de guardrails para tecnologias de inteligência artificial generativa. Isso reflete a necessidade de enfrentar o aumento da violência digital de gênero”, acrescenta Plastino.
Na avaliação de Marcelo Mattoso, especialista em Mercado de Games, tecnologia e eSports, sócio do mesmo escritório citado, a principal mudança prática é a transição de um modelo mais reativo para uma lógica baseada em diligência, resposta rápida e governança regulatória. “Antes, a responsabilização das plataformas dependia, em regra, do descumprimento de ordem judicial específica. Agora, as empresas passam a ter maior exposição quando não adotarem medidas adequadas e tempestivas diante de conteúdos manifestamente ilícitos, especialmente quando a plataforma lucra com a circulação, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdos”, explica.
Segundo Mattoso, as empresas precisarão investir em programas mais robustos de compliance digital, com reforço de canais de denúncia, auditoria, classificação de risco e transparência. “O desafio deixa de ser apenas remover conteúdo e passa a envolver a capacidade de comprovar que existem processos efetivos, proporcionais e rastreáveis de prevenção e resposta a danos”, afirma.
O especialista avalia que o maior desafio jurídico das plataformas nos próximos anos será equilibrar liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e segurança jurídica na moderação em larga escala. “As empresas terão de tomar decisões rápidas, muitas vezes sem ordem judicial prévia, mas ainda sujeitas a questionamentos sobre censura privada, discriminação algorítmica ou remoções indevidas”, ressalta.
Para o advogado, o debate tende a migrar da análise de conteúdos individuais para a avaliação sistêmica da governança das plataformas. “A discussão passará a avaliar se existem canais acessíveis, critérios transparentes, mecanismos de recurso, preservação de evidências e políticas adequadas para crianças, adolescentes e grupos vulneráveis”, diz.
Ele também destaca o fortalecimento do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização sistêmica das plataformas digitais. “A defesa jurídica das empresas dependerá cada vez mais da capacidade de demonstrar governança, proporcionalidade, transparência algorítmica e mecanismos efetivos de prevenção de danos”, conclui.
A atualização das regras do Marco Civil da Internet ocorre em meio ao avanço global das discussões sobre responsabilidade das plataformas digitais, combate à desinformação, segurança online e regulação de inteligência artificial. Especialistas avaliam que as novas medidas devem intensificar o debate jurídico sobre os limites entre regulação, liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais na internet.
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