A notícia entregue. De verdade!

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 14 de Maio 2026

Opinião

Mulheres nos Conselhos de Administração é marco relevante no fortalecimento da equidade de gênero nas estruturas de governança corporativa

Advogadas explicam sobre lei que obriga conselhos de administração ter uma participação mínima de mulheres

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
/ 1 acessos
Mulheres nos Conselhos de Administração é marco relevante no fortalecimento da equidade de gênero nas estruturas de governança corporativa
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Lei nº 15.177 dispõe sobre a obrigatoriedade de participação mínima de mulheres nos Conselhos de Administração de determinadas sociedades empresárias, supostamente representando um marco relevante no fortalecimento da equidade de gênero nas estruturas de governança corporativa. A norma estabelece que, pelo menos, 30% das vagas de membros titulares desses Conselhos deverão ser ocupadas por mulheres.

Nos termos da nova legislação, a obrigatoriedade de reserva mínima de vagas aplica-se especificamente às seguintes sociedades empresárias: (I) empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como demais companhias em que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto; e (II) companhias de capital aberto, para as quais a adesão ao regime de reserva de vagas é facultativa. Para esta última, a lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer programas de incentivos específicos, com o objetivo de estimular a adoção voluntária da política de equidade de gênero prevista na norma.

Além disso, dentro do percentual mínimo de 30% reservado às mulheres, a lei determina que esse mesmo percentual deverá ser observado especificamente para mulheres com deficiência ou negras, cuja identificação será feita por meio de autodeclaração.

Leia Também:

A lei também previu um cronograma de implementação gradual, permitindo que as empresas abrangidas realizem a transição de forma progressiva – o escalonamento visa viabilizar a adaptação prática das estruturas de governança das empresas, sem comprometer a qualificação dos quadros e a efetividade da política de inclusão.

Nesse cenário, é igualmente recomendável que as sociedades empresárias desenvolvam políticas internas de governança que contemplem critérios objetivos de seleção e nomeação de conselheiros, considerando a diversidade de gênero como diretriz institucional. A adoção de programas de capacitação, formação e desenvolvimento de lideranças femininas também se revela medida estratégica para garantir a qualificação e a efetividade da participação das mulheres nos órgãos colegiados.

A nosso ver, a medida representa um avanço legislativo importante, inserindo-se no contexto das boas práticas de governança, inclusão e responsabilidade social empresarial. A iniciativa busca assegurar não apenas o cumprimento formal de cotas, mas a promoção de uma transformação estrutural nas instâncias decisórias das organizações, com a inserção qualificada e representativa de mulheres em posições estratégicas.

Todavia, como ocorre com grande parte dos sistemas de cotas, este também apresenta fragilidades. É inegável a relevância de se ampliar a participação feminina no ambiente corporativo; contudo, no que se refere especificamente aos Conselhos de Administração (especialmente em empresas públicas ou de capital aberto), as nomeações costumam estar atreladas a interesses políticos. Nesse contexto, é legítimo questionar a efetividade da nova lei e ponderar se ela representará, de fato, um avanço nas políticas de inclusão. Talvez a imposição de uma reserva mínima de vagas tivesse maior impacto se aplicada também a outros órgãos de governança societária, como diretorias e conselhos fiscais.

Digressões à parte, o descumprimento da referida lei poderá acarretar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais, sobretudo diante das crescentes exigências de conformidade com princípios ESG (Environmental, Social and Governance, em português, Ambiental, Social e Governança). A transparência, a diversidade e a inclusão são, cada vez mais, fatores valorizados por investidores, parceiros e pelo mercado em geral, e passam a integrar os critérios de avaliação institucional e de tomada de decisão no ambiente corporativo.

 

Ajude o Correio a crescer e a melhorar!

FONTE/CRÉDITOS: Por Muriel Waksman e Geovanna Fagundes, sócia-fundadora e advogada do escritório Tognetti Advocacia
Comentários:
Correio Regional São Paulo

Publicado por:

Correio Regional São Paulo

O Correio Regional São Paulo é um portal de notícias a serviço do estado de São Paulo. É gerenciado pela ComunicaConde Marketing & Imprensa. Um dos melhores portais de notícias do estado de São Paulo em 2024 e 2025 pelo Brasil Publisher Awards.

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR