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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Justiça

Novas regras do Pix redefinem responsabilidade dos bancos e ampliam chances de recuperação de valores em fraudes

O novo modelo do Mecanismo Especial de Devolução (MED) amplia o rastreamento do dinheiro, acelera bloqueios e tende a aumentar as chances de devolução em casos de golpe

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Novas regras do Pix redefinem responsabilidade dos bancos e ampliam chances de recuperação de valores em fraudes
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As novas regras do Banco Central para o Pix, que entraram em vigor nesta semana, prometem tornar mais eficiente a recuperação de valores em casos de fraude. Mas o impacto vai além do aperfeiçoamento técnico do sistema: as mudanças redefinem obrigações das instituições financeiras e ampliam os direitos de consumidores e empresas diante de golpes cada vez mais sofisticados.

Com a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o sistema passa a permitir o rastreamento do dinheiro mesmo após transferências sucessivas entre contas, além de autorizar bloqueios mais rápidos de valores e de contas suspeitas. Na prática, isso reduz o tempo de resposta dos bancos e pode aumentar significativamente as chances de devolução dos recursos desviados.

Para a advogada Débora Farias, sócia da área consumerista e bancária do escritório Duarte Tonetti Advogados, as mudanças representam uma inflexão importante na forma como as instituições financeiras lidam com fraudes via Pix. “O Banco Central deixa claro que a resposta aos golpes não pode ser apenas reativa. Os bancos passam a ter deveres mais claros de monitoramento, bloqueio e apuração, o que impacta diretamente a análise de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente”, explica.

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Outro ponto relevante é a redução dos prazos para análise e eventual devolução dos valores. Antes, processos de contestação podiam se arrastar por semanas ou meses. Agora, o novo modelo prevê etapas mais curtas e padronizadas, o que traz mais previsibilidade para consumidores e empresas que utilizam o Pix como meio de pagamento.

Apesar do avanço, a especialista alerta que a recuperação do dinheiro não é automática. “O cliente precisa agir rapidamente, comunicar o banco assim que identificar a fraude e seguir os procedimentos exigidos. Há situações em que a regra não se aplica, especialmente quando não há indícios de fraude ou quando o próprio usuário contribui para o golpe”, ressalta Débora.

Do ponto de vista jurídico, as novas normas tendem a aumentar o debate sobre responsabilidade objetiva das instituições financeiras, sobretudo em casos envolvendo falhas de segurança, ausência de mecanismos preventivos ou demora na adoção de medidas de bloqueio. “Essas regras fortalecem a posição do consumidor, mas também exigem mais cuidado das empresas e dos usuários, que precisam conhecer seus direitos e deveres”, conclui.

A discussão ganha relevância em um cenário em que o Pix se consolidou como o principal meio de pagamento no país, utilizado tanto por pessoas físicas quanto por empresas, ampliando a exposição a fraudes e disputas judiciais.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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