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Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Justiça

O feriado de 7 de setembro interfere no pagamento do salário?

Advogado trabalhista explica como funciona a contagem do quinto dia útil e esclarece quando o salário deve ser pago em setembro

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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O feriado de 7 de setembro interfere no pagamento do salário?
Foto: Matheus Camara/Unsplash
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Com a chegada de setembro de 2026, trabalhadores e empregadores podem ter dúvidas sobre o prazo para o pagamento dos salários, especialmente por causa do feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cai em uma segunda-feira. Apesar de o feriado ocorrer logo no início do mês, ele não interfere na contagem do quinto dia útil, que será o sábado (05). 

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo. 

Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, do escritório Weiss Advocacia, a localização do feriado no calendário é importante para determinar se ele terá impacto no prazo. “Em setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto”, explica. 

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A contagem do quinto dia útil de setembro de 2026 ocorre da seguinte forma: 

  • 1º dia útil: hoje (1º de setembro) 
  • 2º dia útil: amanhã (02) 
  • 3º dia útil: quinta (03) 
  • 4º dia útil: sexta (04) 
  • 5º dia útil: sábado (05) 

Assim, o prazo legal para o pagamento dos salários é neste sábado (05). Como a data cai em um sábado, porém, é importante observar a forma de pagamento e eventual previsão específica em acordo ou convenção coletiva. Quando o pagamento é realizado por meio bancário, a regulamentação determina que os valores estejam disponíveis ao trabalhador até o quinto dia útil. 

Na prática, diversas normas coletivas estabelecem expressamente que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Por isso, as empresas também devem verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria. 

O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”. 

O advogado reforça que o planejamento antecipado ajuda a evitar problemas. “É importante que o empregador não confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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