Com a chegada de setembro de 2026, trabalhadores e empregadores podem ter dúvidas sobre o prazo para o pagamento dos salários, especialmente por causa do feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cai em uma segunda-feira. Apesar de o feriado ocorrer logo no início do mês, ele não interfere na contagem do quinto dia útil, que será o sábado (05).
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, do escritório Weiss Advocacia, a localização do feriado no calendário é importante para determinar se ele terá impacto no prazo. “Em setembro, o feriado de 7 de setembro acontece depois do quinto dia útil. Por isso, ele não altera o prazo para pagamento dos salários referentes ao mês de agosto”, explica.
A contagem do quinto dia útil de setembro de 2026 ocorre da seguinte forma:
- 1º dia útil: hoje (1º de setembro)
- 2º dia útil: amanhã (02)
- 3º dia útil: quinta (03)
- 4º dia útil: sexta (04)
- 5º dia útil: sábado (05)
Assim, o prazo legal para o pagamento dos salários é neste sábado (05). Como a data cai em um sábado, porém, é importante observar a forma de pagamento e eventual previsão específica em acordo ou convenção coletiva. Quando o pagamento é realizado por meio bancário, a regulamentação determina que os valores estejam disponíveis ao trabalhador até o quinto dia útil.
Na prática, diversas normas coletivas estabelecem expressamente que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Por isso, as empresas também devem verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria.
“O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”.
O advogado reforça que o planejamento antecipado ajuda a evitar problemas. “É importante que o empregador não confunda a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado na ordem correta, considerando quais dias efetivamente entram na contagem”, conclui.
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