O Dia dos Pais reforça a importância da paternidade socioafetiva, instituto que reconhece juridicamente os laços familiares construídos pelo cuidado, convivência e responsabilidade. Cada vez mais consolidado no Direito brasileiro, esse vínculo garante direitos e deveres idênticos aos da filiação biológica.
A evolução da jurisprudência e da legislação acompanha as transformações da sociedade e reforça um princípio cada vez mais consolidado no Direito de Família: ser pai vai muito além da genética. O vínculo construído pela convivência, pelo afeto e pelo exercício efetivo das funções parentais passou a receber proteção jurídica, garantindo segurança às famílias formadas por relações de cuidado e pertencimento.
Segundo a advogada e professora Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a paternidade socioafetiva decorre do que o Direito denomina posse do estado de filho, situação em que pai e filho se reconhecem e são reconhecidos socialmente como integrantes da mesma família, independentemente da existência de vínculo biológico. "A filiação socioafetiva é construída no afeto, na convivência e no exercício concreto das funções parentais. O que a Justiça analisa é a existência de uma relação familiar sólida, marcada pela criação, educação, cuidado, sustento e presença constante na vida do filho. Esses elementos demonstram a existência de um verdadeiro vínculo de parentalidade", explica.
A especialista ressalta que esse reconhecimento pode ocorrer tanto pela via judicial quanto extrajudicial. Atualmente, quando preenchidos os requisitos legais e há consenso entre os envolvidos, o procedimento pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, tornando o processo mais célere e acessível.
Para que a filiação seja reconhecida, são considerados fatores como a estabilidade da relação, o tempo de convivência familiar, o efetivo desempenho das responsabilidades parentais e a produção de provas documentais, testemunhais e demais elementos capazes de demonstrar a existência do vínculo afetivo.
Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva produz exatamente os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica. "O pai socioafetivo passa a assumir todos os deveres inerentes à parentalidade, como cuidado, criação, educação e sustento. Da mesma forma, o filho passa a ter assegurados todos os direitos decorrentes dessa relação, inclusive aqueles de natureza patrimonial e sucessória, sem qualquer distinção em relação à filiação biológica", destaca a advogada.
Outro importante avanço do Direito de Família é o reconhecimento da multiparentalidade, instituto que permite a coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo. Nesses casos, o filho pode ter simultaneamente reconhecidos o pai biológico e o pai socioafetivo, inclusive com ambos registrados em sua certidão de nascimento.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 622 da Repercussão Geral, em 2016, ao estabelecer que a existência de vínculo socioafetivo não impede o reconhecimento concomitante da filiação biológica, produzindo todos os efeitos jurídicos decorrentes da parentalidade.
De acordo com a advogada, esse entendimento representa uma importante evolução na proteção das relações familiares. "A multiparentalidade reconhece que diferentes vínculos podem coexistir quando todos refletem a realidade vivida pela família. O Direito passa a proteger aquilo que efetivamente acontece na vida das pessoas, sem exigir que um vínculo exclua o outro".
A especialista destaca ainda que o reconhecimento da filiação socioafetiva também pode ocorrer após o falecimento do pai ou da mãe socioafetivos. Nesses casos, desde que o vínculo seja devidamente comprovado no processo judicial, o reconhecimento produz todos os efeitos legais, inclusive os sucessórios, assegurando ao filho os direitos hereditários correspondentes.
Para a professora, a crescente valorização da socioafetividade representa uma das mais importantes transformações do Direito de Família contemporâneo. "O modelo familiar brasileiro tornou-se mais plural, e o Direito acompanha essa realidade ao reconhecer que a parentalidade não se limita ao aspecto biológico. O afeto, o cuidado, a responsabilidade e o pertencimento também constituem fundamentos legítimos das relações familiares e merecem igual proteção jurídica”, finaliza.
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