A Justiça brasileira recebeu 742.279 novos processos de violência doméstica contra a mulher entre janeiro e julho de 2026. Foram, em média, 3.501 ações por dia - aproximadamente 146 a cada hora. Os dados fazem parte de levantamento realizado com base no Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O total anual também vem aumentando. Em 2020, foram registrados 599.472 novos processos. Em 2025, o número chegou a 1.133.556, crescimento de 89,09% em cinco anos.
Para o advogado criminalista Fábio Tavolassi, os registros judiciais representam apenas uma parcela do problema, porque muitas vítimas ainda enfrentam obstáculos para procurar ajuda.
“Os dados do CNJ mostram apenas as situações que chegaram ao Judiciário. Muitos episódios não são denunciados e, por isso, ficam fora das estatísticas processuais”.
Segundo o advogado, o medo de novas agressões e ameaças, a dependência financeira ou emocional, a vergonha e a falta de uma rede de apoio estão entre os fatores que dificultam a denúncia. Algumas vítimas também demoram a identificar que estão sofrendo violência, especialmente quando não existem agressões físicas.
“Por isso, o número real de vítimas pode ser muito maior”.
Mais denúncias chegam à Justiça
O crescimento dos processos não deve ser interpretado apenas como um aumento das ocorrências. De acordo com o especialista, os números também podem refletir uma maior procura das mulheres pelos canais de denúncia e proteção.
“O aumento pode indicar que mais mulheres estão reconhecendo a violência, procurando ajuda e denunciando os agressores. Hoje há maior divulgação da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas e dos canais de atendimento. Com isso, situações que antes permaneciam escondidas começam a chegar à polícia e à Justiça”.
Ele ressalta, porém, que a quantidade de ações judiciais permanece elevada e demonstra que a violência doméstica continua fazendo parte da realidade de milhares de mulheres.
“Esse crescimento não significa, necessariamente, que a violência tenha aumentado na mesma proporção. Ele também pode refletir uma redução do silêncio em torno do problema. Ao mesmo tempo, o volume de processos mostra que a violência doméstica continua presente e que muitas mulheres ainda precisam recorrer ao Estado para conseguir proteção”.
Violência vai além da agressão física
A violência doméstica pode assumir diferentes formas e não se limita a lesões corporais. Ameaças, perseguições, humilhações, controle financeiro, isolamento social e coerção sexual também podem fazer parte desse contexto.
“A violência doméstica não começa somente com uma agressão física. Ameaças, humilhações, perseguição, controle do dinheiro, isolamento de amigos e familiares, invasão do celular, destruição de objetos e coerção sexual também precisam ser considerados”.
Essas condutas podem surgir durante o relacionamento ou continuar após o término. A proteção prevista pela Lei Maria da Penha também pode alcançar situações envolvendo ex-companheiros, mesmo quando o casal já não vive na mesma residência.
“Esses comportamentos podem se tornar mais frequentes e graves ao longo do tempo. Por isso, ameaças e atitudes de controle não devem ser tratadas como simples discussões do relacionamento”.
Pedidos de medidas protetivas quase triplicam
O levantamento mostra que os pedidos de medidas protetivas também cresceram nos últimos anos. O número passou de 337.753, em 2020, para 989.344, em 2025 - alta de 192,92%. Nos primeiros sete meses de 2026, foram contabilizados 650.788 pedidos, média de 3.070 por dia.
O indicador do CNJ reúne medidas concedidas, negadas, revogadas ou prorrogadas, além daquelas determinadas pela autoridade policial e posteriormente analisadas pela Justiça.
“A medida protetiva pode ser solicitada quando existe risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher. Ela não precisa esperar que ocorra uma agressão grave para buscar proteção”.
Dependendo da situação, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da residência, proibir a aproximação ou o contato com a vítima e suspender a posse ou o porte de armas.
“Se a ordem for descumprida, a mulher deve comunicar imediatamente à polícia, porque o descumprimento da medida protetiva também constitui crime”.
Processos de feminicídio aumentam 183%
Os dados do CNJ também apontam crescimento dos processos de feminicídio, considerando casos tentados e consumados. O número passou de 4.192, em 2020, para 11.875, em 2025, aumento de 183,28%.
Entre janeiro e julho de 2026, foram registrados 7.582 novos processos: 2.588 relativos a tentativas de feminicídio e 4.994 classificados como feminicídios consumados.
Onde buscar ajuda
Em situações de risco imediato, a orientação é procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. O Ligue 180 funciona 24 horas e oferece informações sobre direitos e serviços de atendimento à mulher. Também é possível procurar delegacias, a Defensoria Pública, o Ministério Público e os centros especializados de atendimento.
“Se for possível, é importante guardar mensagens, áudios, fotografias, relatórios médicos e contatos de testemunhas. Esses materiais podem ajudar na investigação. No entanto, a mulher não deve adiar o pedido de ajuda por achar que ainda não possui provas suficientes”.
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