Micro e pequenas empresas entram na reta final para definir como será o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027. Até esta quarta (30), empresas já optantes pelo Simples Nacional, ou que pretendem ingressar no regime no próximo ano, podem escolher se esses tributos continuarão sendo recolhidos dentro do Simples Nacional ou se passarão a ser apurados pelo regime regular, separadamente dos demais tributos abrangidos pelo regime simplificado. A escolha feita neste mês terá efeitos no primeiro semestre de 2027.
Na prática, a decisão exige uma análise que vai além da comparação entre alíquotas. Perfil dos clientes, estrutura de custos, margem, formação de preços, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto no fluxo de caixa podem alterar a avaliação de cada negócio. Segundo a Receita Federal, a escolha deve considerar as características específicas da empresa e os efeitos da sistemática de créditos nas relações comerciais.
Embora o Simples Nacional seja mantido, a Reforma Tributária cria uma nova camada de avaliação para as empresas de menor porte. A legislação permite que os optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos permanecem no regime simplificado. Essa combinação é conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido.
Para o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, o principal ponto de atenção é não tratar a decisão como uma comparação de alíquotas. “A pergunta não deve ser apenas qual regime tem a menor alíquota. O empreendedor precisa entender como a tributação conversa com o modelo de negócio dele, porque uma empresa que vende para consumidor final pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que participa de uma cadeia B2B, vende para um CNPJ”, afirma.
Antes de definir o modelo de recolhimento, o especialista recomenda que o empreendedor responda quatro perguntas principais:
- Quem são meus clientes e como eles se relacionam com a minha empresa?
A relação comercial pode influenciar a análise, principalmente para negócios que vendem para outras empresas. Nesses casos, é importante considerar como a escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS pode afetar a dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia.
- Como a mudança pode afetar minha margem e minha formação de preços?
Empresas que trabalham com margens mais apertadas precisam avaliar como a nova estrutura tributária pode repercutir sobre custos, preços e rentabilidade. A análise não deve considerar apenas o valor do tributo, mas também a forma como a tributação se relaciona com a operação e com a estratégia comercial da empresa.
- Minha operação depende de créditos tributários ou de uma cadeia de fornecedores específica?
A sistemática de créditos pode fazer com que empresas do mesmo setor tenham avaliações diferentes sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Por isso, é importante mapear fornecedores, clientes e as diferentes etapas da cadeia em que a empresa está inserida.
- Como essa escolha impacta meu caixa?
O calendário da Reforma Tributária prevê os impactos financeiros da mudança em janeiro de 2027, com o fim do PIS e da COFINS e início integral da CBS, e a partir de 2029, com a transição gradual do ISS e ICMS para o IBS, sendo totalmente incorporada em 2033. O percentual oficial da CBS para 2027 ainda não foi divulgado, porém os impactos já podem ser simulados em diversos cenários, trazendo mais assertividade para a decisão até o fim do mês.
Além da carga tributária, o empreendedor precisa considerar os efeitos financeiros da escolha, incluindo a dinâmica de pagamentos e recebimentos e a necessidade de capital de giro. Uma decisão tributária pode repercutir na rotina financeira da empresa e, por isso, deve ser analisada em conjunto com o planejamento de caixa.
“Duas empresas do mesmo segmento podem chegar a conclusões diferentes porque têm estruturas, clientes e estratégias diferentes. A decisão mais adequada é aquela que considera a realidade da operação e não apenas o imposto destacado na tabela”.
Mais do que comparar alíquotas, a escolha exige que o empresário entenda como IBS e CBS se encaixam na operação e nas relações comerciais da empresa. A análise antecipada dos impactos sobre preços, clientes, créditos e fluxo de caixa pode ajudar o negócio a se preparar para a transição tributária que começa em 2027.
Para as empresas que já estão no Simples Nacional e não fizerem a opção pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, os dois tributos permanecerão dentro do recolhimento do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
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