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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Opinião

Resposta penal insuficiente e o desalinhamento civilizatório como fomentos ao estupro coletivo no Brasil

Promotora e advogada reforçam que a violência sexual é um dos crimes mais graves e persistentes nas sociedades contemporâneas e apontam caminhos para a questão

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Resposta penal insuficiente e o desalinhamento civilizatório como fomentos ao estupro coletivo no Brasil
Foto: Reprodução/YouTube
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A violência sexual é um dos crimes mais graves e persistentes nas sociedades contemporâneas. No Brasil, episódios de estupro coletivo ganham, ocasionalmente, repercussão pública. O recente caso ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, envolvendo uma adolescente de 17 anos e cinco agressores (entre eles, um menor de idade) é apenas uma pequena parcela de um problema indiscutivelmente amplo e silencioso.
 
A literatura internacional demonstra que, a violência sexual está profundamente relacionada a fatores culturais e estruturais. A antropóloga Peggy Reeves Sanday, referência mundial no tema, identificou, em pesquisas comparativas, que, sociedades marcadas por desigualdade de gênero e por tolerância à opressão tendem a apresentar maior incidência deste tipo de crime.

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No caso do estupro coletivo, a Criminologia aponta para a chamada dinâmica de grupo. O que significa que, quando ocorre por meio da ação de vários abusadores, há, frequentemente, uma diluição da responsabilidade individual e o reforço de comportamentos agressivos de manada.
 
Outro elemento central é a subnotificação. A violência sexual é um dos crimes menos denunciados no mundo. Medo, vergonha, estigmatização e desconfiança nas instituições afastam muitas vítimas do sistema de Justiça. Como consequência, apenas algumas ocorrências extremamente violentas, ou que ganham visibilidade midiática e nas redes sociais, acabam sendo amplamente debatidas na esfera pública.
 
Nos últimos anos, o Brasil avançou na criação de Delegacias especializadas e no fortalecimento de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. A prevenção, no entanto, exige, também, iniciativas educacionais voltadas à igualdade entre homens e mulheres (a fim de minimizar a ideia de dominação do sexo masculino face a meninas e mulheres), bem como campanhas permanentes de sensibilização e uma rede institucional preparada para acolher e proteger as vítimas.
 
Neste contexto, torna-se fundamental o País avançar na proteção jurídica de quem sofre crimes. A aprovação do Estatuto da Vítima - Projeto de Lei (PL) 3.890/2020 - representa passo essencial nesta esteira. O texto segue em morosa tramitação no Senado Federal, em Brasília-DF, após a aprovação na Câmara do Deputados, em dezembro de 2024 - quatro anos depois de seu protocolo na Casa de Leis.
 
Tal arcabouço legal, a exemplo de outros já em aplicação em países desenvolvidos, sobretudo na Europa, não se concentra apenas no réu, tratando a vítima, tão somente, como um número no processo. Ele garante direitos a quem sofreu danos, como assistência psicológica, proteção contra a revitimização, participação mais efetiva no tramite jurídico e reparação financeira.
 
O enfrentamento da violência sexual exige vigilância permanente da sociedade brasileira. Cada ocorrência revelada pela mídia não deve ser encarada como episódio isolado, mas, sim, como um alerta para a necessidade de se fortalecer as instituições, transformar padrões culturais e assegurar que vítimas sejam protegidas, e de forma efetiva, pelo Estado - sem falhas; e sem que ele chegue tarde para cumprir o seu papel.
 
Combater o estupro coletivo no Brasil significa, em última instância, reafirmar um compromisso fundamental: que nenhuma forma de violência contra mulheres e meninas pode ser tolerada ou naturalizada numa sociedade democrática.
 
Antes de ser crime hediondo, o estupro coletivo releva um triste desalinhamento civilizatório entre homens e o sexo feminino - problema estrutural, histórico e que demanda investimentos em Educação, na escola, na sociedade, e dentro de casa, como já falado nas linhas acima. Enquanto isso não acontecer, a resposta penal, isoladamente, não será suficiente.
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FONTE/CRÉDITOS: Por Celeste Leite dos Santos e Mariana Ferrer, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e fundadora e presidente do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid)
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