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Sexta-feira, 21 de Agosto 2026
Justiça

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres sem vínculo familiar ou afetivo com agressor

Advogada criminalista explica importância da decisão do Supremo, lembrando o que aconteceu com a presidente do Palmeiras há três anos

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres sem vínculo familiar ou afetivo com agressor
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O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento nessa quarta (19), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Isso significa que qualquer violência contra a mulher motivada por gênero, inclusive em contextos comunitários, profissionais ou políticos, passa a estar protegida pela lei.

Para Maria Tereza Novaes, advogada criminalista que atua em defesa de mulheres, essa é uma vitória real e concreta para as mulheres brasileiras. “O Estado finalmente reconheceu que a violência de gênero não tem endereço fixo e que proteger mulheres não pode depender de um laço afetivo com o agressor para existir”, comemora. “Veremos um crescimento exponencial nos pedidos de medidas cautelares”.

Até agora, mulheres vítimas de violência fora do ambiente doméstico precisavam recorrer a pedidos cautelares que podiam ser negados por falta de previsão legal e poderiam demorar meses para serem analisados. “A vítima não tem esse tempo”, reflete Novaes. Agora, a proteção é muito mais rápida e alcança qualquer mulher em situação de risco, independentemente de quem seja o agressor.

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Um dos argumentos em defesa da decisão é que o Brasil assinou a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional que obriga o país a proteger mulheres de qualquer forma de violência de gênero, não apenas a doméstica. “A Constituição Federal, no artigo 5º, diz que esses tratados internacionais de direitos humanos têm peso quase constitucional. Na prática, a decisão pode ampliar significativamente a rede de proteção jurídica para mulheres em situação de violência no país”, explica a especialista.

Mudanças práticas e o caso Leila Pereira

A partir de agora, a vítima poderá narrar e juntar provas direto no pedido de medidas protetivas, sem necessidade de registrar Boletim de Ocorrência. “Por meio de uma petição comum, a mulher vai relatar que está sendo vítima de um crime e que vê risco no contato e proximidade do agressor e pede que ele seja afastado e proibido de mandar mensagens, por exemplo. O pedido deve ser avaliado em até 48h”, esclarece a advogada.

Maria Tereza lembra que o Judiciário já concedia medidas protetivas em episódios isolados, mesmo sem enquadramento direto na Lei Maria da Penha. “Um dos exemplos é o caso de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, que em 2023 obteve decisão judicial contra três integrantes da Mancha Alviverde após receber ameaças de perfis falsos durante uma live que transmitia protesto de torcedores em frente à sua empresa”, conta.

Na decisão, o juiz afirmou que a transmissão do protesto estimulou comentários ofensivos e até ameaças de morte contra a dirigente. Entre as frases registradas estavam: “Tem que meter bala na Leila”, “Se me arrumar uma arma, eu mato a Leila” e “Vou aparecer nos jornais por ter encomendado a morte da Leila”. Os réus foram obrigados a manter distância mínima de 300 metros e proibidos de qualquer contato com a presidente do clube.

Para a criminalista, “o caminho que Leila percorreu foi mais longo, ela precisou contratar advogados e pedir a medida cautelar em petição autônoma, justificando os riscos. Agora, com a aplicação da Lei Maria da Penha, será mais fácil conseguir medidas protetivas em casos de crime de gênero, já que a lei tem mais claras as condições de garantia”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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