O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o alcance da Lei Maria da Penha em situações nas quais não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A discussão envolve a possibilidade de aplicação das medidas protetivas previstas na legislação também em casos de violência contra a mulher motivada por razões de gênero em contextos comunitários ou públicos.
O caso é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF. A decisão deverá orientar casos semelhantes que chegam à Justiça.
Para Juarez da Silva, advogado criminalista, a discussão é relevante porque pode ampliar a compreensão sobre quais situações de violência contra a mulher justificam a adoção de mecanismos específicos de proteção.
“O ponto central não é simplesmente ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para qualquer crime cometido contra uma mulher. O que está em discussão é se a proteção prevista na legislação pode alcançar situações em que a violência ocorre por razões relacionadas ao gênero, mesmo quando não existe uma relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor”.
A discussão pode envolver situações como ameaças, perseguições e outras formas de violência praticadas em ambientes públicos ou comunitários. No caso que chegou ao STF, uma mulher teria sido ameaçada por razões de gênero em um contexto sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
“Se o entendimento for pela possibilidade de aplicação das medidas protetivas nesses casos, a principal consequência será ampliar os instrumentos de proteção disponíveis para mulheres que estejam em situação de violência de gênero. Isso não significa criar novos crimes, mas definir o alcance das ferramentas de proteção já previstas na legislação”.
A decisão também pode ter reflexos na atuação de policiais, Ministério Público, advogados e Judiciário, especialmente na análise de pedidos de proteção apresentados por mulheres que não se enquadram no modelo tradicional de violência doméstica.
“Do ponto de vista criminal, será importante diferenciar duas questões: a existência do crime e a necessidade de proteção da vítima. Uma conduta pode já ser considerada criminosa independentemente da Lei Maria da Penha, enquanto a discussão do STF está relacionada ao alcance das medidas protetivas diante de uma violência baseada no gênero”.
Para o especialista, o julgamento também pode estabelecer um parâmetro importante para a interpretação da legislação brasileira em conjunto com os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção das mulheres. O próprio STF aponta que o caso envolve a Convenção de Belém do Pará e a proteção contra a violência baseada em gênero.
“A decisão poderá estabelecer um parâmetro importante para os próximos casos. O desafio será garantir proteção efetiva às vítimas sem perder de vista os limites legais e as garantias do processo penal. É justamente esse equilíbrio que torna o julgamento relevante para o Direito Penal".
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