As leis fazem parte da rotina de todos os cidadãos, mesmo quando sua presença passa despercebida. Elas orientam relações sociais, regulam direitos e deveres, organizam instituições e estabelecem parâmetros para a vida em sociedade. No Brasil, porém, para que uma norma passe a valer, é necessário percorrer um processo legislativo composto por etapas de proposição, análise, debate, votação e aprovação.
Para Carmem Lilian Calvo Bosquê, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, compreender esse caminho é essencial para aproximar a sociedade do funcionamento das instituições democráticas. “Em um Estado democrático de direito, as leis devem ser vistas como instrumentos que refletem a vontade coletiva. Por isso, conhecer o processo legislativo é uma forma de entender como as normas são concebidas, debatidas e aplicadas, além de reforçar a importância da participação cidadã”, afirma.
Qual é o caminho de um projeto de lei?
O processo de criação de uma lei no Brasil começa, em geral, com a apresentação de um Projeto de Lei. Essa proposta pode ser apresentada por parlamentares do Poder Legislativo, pelo Poder Executivo ou pela população, por meio dos chamados Projetos de Lei de Iniciativa Popular.
Após a proposição, o texto é encaminhado para análise das comissões temáticas do Congresso Nacional, responsáveis por avaliar o mérito da proposta e, quando necessário, sugerir alterações. Entre as comissões de maior relevância estão a Comissão de Finanças e Tributação, que verifica a compatibilidade da proposta com o orçamento público, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa se o projeto está de acordo com a Constituição Federal.
Em alguns casos, o projeto pode ser aprovado diretamente pelas comissões. Em outros, como nas leis complementares e nos projetos de iniciativa popular, a proposta precisa ser votada em Plenário. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, determinados textos exigem aprovação por maioria absoluta, o que corresponde a 257 votos.
Sanção, veto e papel do Congresso Nacional
Quando aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, é encaminhado ao Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, total ou parcialmente.
A sanção representa a concordância do chefe do Executivo com o projeto aprovado pelo Congresso. Já o veto ocorre quando o Presidente rejeita parte ou a totalidade da proposta. Nesses casos, o veto é posteriormente analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Se o veto for rejeitado, os trechos vetados podem ser incorporados à lei.
Segundo Carmem, esse sistema de etapas e controles busca garantir que as leis sejam analisadas sob diferentes perspectivas antes de entrarem em vigor. “O processo legislativo é complexo justamente porque deve equilibrar interesses diversos e assegurar que as normas sejam compatíveis com a Constituição, com o orçamento público e com as necessidades da sociedade”, explica.
Leis federais, estaduais e municipais: quais são as diferenças?
No Brasil, as leis também se organizam de acordo com diferentes níveis de abrangência: federal, estadual e municipal. As leis federais valem para todo o território nacional e tratam de temas de interesse amplo, como direito civil, penal, trabalhista e tributário.
As leis estaduais, por sua vez, regulam matérias de interesse regional, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Elas podem tratar, por exemplo, de temas relacionados à segurança pública, saúde e educação no âmbito dos estados. Já as leis municipais têm aplicação local e disciplinam assuntos ligados diretamente à realidade das cidades, como uso do solo urbano, zoneamento, serviços públicos municipais e preservação do patrimônio histórico.
Tipos de normas no sistema jurídico brasileiro
O ordenamento jurídico brasileiro também conta com diferentes espécies normativas. A Constituição Federal ocupa o topo da hierarquia e é considerada a lei máxima do país. Abaixo dela, estão normas como leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Cada uma possui finalidade específica. As leis complementares regulamentam pontos previstos na Constituição; as leis ordinárias tratam de temas diversos da vida em sociedade; as medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, com vigência imediata; e decretos legislativos e resoluções são utilizados para matérias próprias do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Conhecimento jurídico e participação cidadã
Para a advogada, celebrar o Dia Mundial da Lei também significa reforçar a importância da educação jurídica para a população. O conhecimento sobre o funcionamento das leis e das instituições permite que os cidadãos acompanhem melhor os debates públicos, compreendam seus direitos e participem de forma mais ativa da vida democrática.
“Uma sociedade mais consciente sobre seus direitos e deveres tende a participar mais da construção de normas justas, representativas e aplicáveis à realidade social. Por isso, o Dia Mundial da Lei é uma oportunidade para valorizar não apenas as leis em si, mas também o papel de cada cidadão no fortalecimento da democracia”, conclui a especialista.
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