Celebrado como uma homenagem aos vínculos familiares, o Dia dos Pais também reforça a importância do direito à identidade. Mesmo após a morte do suposto pai, a investigação de paternidade continua sendo um instrumento para o reconhecimento da filiação, produzindo reflexos não apenas na esfera familiar, mas também nos direitos sucessórios.
Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o direito de investigar a própria filiação não se perde com o passar do tempo nem com a morte do suposto pai. "A investigação de paternidade pode ser proposta mesmo após o falecimento, porque o direito de buscar a própria identidade biológica é personalíssimo e imprescritível. O que muda é a forma como a prova será produzida no processo, que passa a envolver os herdeiros e outros familiares do falecido", explica.
Nessas situações, o principal recurso utilizado pela Justiça é o exame de DNA indireto, realizado com parentes consanguíneos próximos, como avós, irmãos ou tios. Caso haja recusa injustificada em fornecer o material genético, o Judiciário poderá aplicar a presunção relativa de paternidade, além de analisar outros elementos, como fotografias, documentos, mensagens e depoimentos de testemunhas que demonstrem a existência do vínculo familiar.
Embora muitas pessoas associem esse tipo de ação apenas à inclusão do nome do pai na certidão de nascimento, o advogado destaca que o reconhecimento da filiação produz consequências jurídicas muito mais amplas. "Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter exatamente os mesmos direitos e deveres decorrentes dessa relação, inclusive no âmbito sucessório. A Constituição Federal não admite qualquer diferenciação entre os filhos, independentemente da forma como a filiação foi estabelecida".
Na prática, isso significa que o filho reconhecido judicialmente torna-se herdeiro necessário e tem direito à mesma participação na herança destinada aos demais descendentes. Mesmo que o inventário já tenha sido encerrado e os bens tenham sido partilhados, a legislação permite buscar a revisão dessa divisão por meio da Ação de Petição de Herança. "O encerramento do inventário não impede que o herdeiro posteriormente reconhecido reivindique sua quota hereditária. O direito de investigar a paternidade é imprescritível, enquanto o direito de pleitear a herança possui prazo de dez anos, contado do trânsito em julgado da decisão que reconhece a filiação", esclarece.
De acordo com o especialista, ainda que os bens já tenham sido vendidos ou não existam mais, o herdeiro poderá ser indenizado financeiramente pelo valor correspondente à parcela que teria direito.
Para Sousa, o Dia dos Pais também é uma oportunidade para ampliar o debate sobre o reconhecimento da filiação como expressão da dignidade da pessoa humana. "Mais do que uma questão patrimonial, a investigação de paternidade representa o direito de cada pessoa conhecer sua própria história e ocupar legitimamente seu lugar na família. Quando esse reconhecimento acontece, o ordenamento jurídico garante que todos os filhos sejam tratados com absoluta igualdade, tanto nas relações familiares quanto nos direitos sucessórios”, finaliza.
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