O primeiro mês de transição da reforma tributária foi marcado por desafios técnicos e operacionais. Desde 1º de janeiro, as empresas precisam informar dados referentes aos novos tributos em documentos fiscais. Entretanto, ainda enfrentam o desafio de atualização de ERPs (softwares de gestão empresarial), além de instabilidades nos programas de emissão de notas.
“As dificuldades são, em grande parte, de ordem sistêmica. A nova regra exige que as empresas informem os novos impostos nos documentos fiscais eletrônicos, o que requer uma parametrização dos ERPs. A estimativa é que mais da metade das companhias de médio e grande porte não tenham conseguido concluir esse trabalho a tempo”, explica Thiago Leda, diretor tributário do Grupo IRKO.
Outra dificuldade, segundo o especialista, é a instabilidade dos sistemas emissores de documentos fiscais, principalmente nos sistemas de algumas prefeituras que não aderiram ao Sistema Nacional da NFS-e. Os programas apresentam problemas que vão da alteração ou desativação de códigos de serviços à lentidão e à falta de padronização das informações.
Diante desse cenário, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) suspenderam as penalidades por notas emitidas sem IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) até 1º de abril – as multas previstas são de 1% do valor da transação. De acordo com o ato conjunto das entidades, o objetivo é garantir uma transição gradual e segura. A presença desses impostos nos documentos fiscais tem caráter informativo ao longo de 2026, sem exigência de recolhimento.
“A suspensão das multas é um alívio momentâneo, mas se não houver prorrogação, a partir de abril as empresas estarão sujeitas a penalidades se não estiverem em conformidade. É fundamental usar esse período para regularizar as parametrizações e evitar contingências fiscais”.
De acordo com ele, as organizações lidam ainda com dificuldades adicionais em razão da falta de regulamentação de determinados pontos da reforma. Algumas atividades, por exemplo, passarão a exigir a emissão de nota fiscal com a nova legislação. No entanto, ainda faltam diretrizes sobre o momento exato em que isso será obrigatório para atividades como locação de imóveis, máquinas e equipamentos.
Adequação imediata
Os negócios que ainda não prepararam suas operações fiscais e tributárias para a nova legislação deverão fazê-lo o quanto antes para evitar sanções a partir de abril. O especialista lembra que, a partir de 2027, a CBS, que substituirá PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), já começará a valer.
“Se a empresa não se adequar agora, além dos riscos de multas a partir de abril, ela poderá enfrentar problemas mais graves no ano que vem. Aquelas que não estiverem em dia com as novas diretrizes, com ERPs parametrizados e equipes preparadas, não conseguirão apurar e recolher o novo tributo corretamente”.
Já as micro, pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro para definir como recolherão os novos tributos a partir de 2027, podendo escolher continuar no regime unificado ou aderir ao modelo regular – com apuração separada de IBS e CBS.
“Essa deve ser uma decisão pensada estrategicamente, já que, a depender da cadeia logística em que a empresa está inserida, pode ser mais vantajoso fazer o recolhimento fora do Simples Nacional para gerar créditos para o cliente, o que pode aumentar a competitividade em alguns casos. Vale lembrar que não haverá nenhuma alteração da carga tributária”.
Ajude o Correio a crescer e a melhorar!
Comentários: