Aguarde, carregando...

Terça-feira, 03 de Novembro 2026
Justiça

Justiça condena réu por uso de diploma falso após atuação do CRA-SP e envio do caso ao MPF

Ação penal movida pelo Ministério Público Federal resultou na condenação do acusado e valida a eficiência do Conselho no trabalho de verificação de documentos para garantir mais segurança e credibilidade no registro profissional

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
/ 0 acessos
Justiça condena réu por uso de diploma falso após atuação do CRA-SP e envio do caso ao MPF
Foto: Adobe Stock
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), emitiu recentemente uma sentença condenatória em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) constatar o uso de diploma falso no ato da inscrição de um registro profissional e repassar o caso ao MPF.

Durante a análise rigorosa que autentica a veracidade dos documentos apresentados, o departamento de Registro do Conselho identificou inconsistências e erros materiais em uma cópia digitalizada de um diploma do curso de Bacharelado em Administração, modalidade EaD, fornecida por uma pessoa interessada no registro. 

Ao entrar em contato com a universidade responsável pela emissão do diploma e a Instituição de Ensino Superior (IES) à qual pertencia o curso, ambas confirmaram a ausência do registro acadêmico no nome do solicitante e, ainda,  afirmaram que as assinaturas constantes no documento não pertenciam ao corpo docente ou administrativo. Além disso, informações do Ministério da Educação (MEC) confirmaram que a instituição não possuía autorização para a oferta de cursos de graduação a distância no período informado pelo acusado.

Leia Também:

Com isso, o CRA-SP indeferiu o registro e encaminhou o caso ao MPF para as devidas providências legais, visto que uso de documento falso é considerado crime pelos artigos 298 e 304 do Código Penal Brasileiro.

Mediante a denúncia, o MPF ajuizou uma ação penal, que foi acolhida pela 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto - SP. Ao analisar o processo, o juiz destacou que a apresentação de cópia digitalizada em procedimento de inscrição eletrônica possui potencialidade lesiva, ou seja, capacidade de enganar.

Em sua defesa, o acusado alegou atipicidade da conduta (quando o fato praticado não se encaixa em nenhuma lei penal) por se tratar de mera cópia digitalizada sem perícia no original, além da ausência de dolo e erro de tipo, sustentando ter cursado a graduação e sido vítima de golpe.

O juiz, no entanto, entendeu que não havia comprovação mínima de vínculo acadêmico e julgou procedente a ação, condenando o réu à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos: pagamento no valor de R$ 5 mil ao Fundo Penitenciário Nacional e prestação de serviços à comunidade. 

Falsificação de documentos é crime

O CRA-SP, enquanto autarquia de fiscalização profissional, não possui prerrogativas legais para investigar os fatos e possíveis ilicitudes sobre o uso de documentos falsos, cabendo apenas se manifestar, após as diligências, pela possibilidade ou não do registro. Os casos indeferidos são encaminhados ao Ministério Público Federal para que este possa instaurar os devidos processos previstos em lei.

O Conselho, por sua vez, tem intensificado as ações de verificação documental para garantir maior segurança e credibilidade aos processos de registro profissional. Para isso, tem investido na capacitação contínua da equipe responsável pelas análises, além de contar com o apoio da inteligência artificial para identificar elementos que possam representar indícios de fraudes ou inconsistências.

Ajude o Correio a crescer e a melhorar!

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
Correio Regional São Paulo

Publicado por:

Correio Regional São Paulo

O Correio Regional São Paulo é um portal de notícias a serviço do estado de São Paulo. É gerenciado pela ComunicaConde Marketing & Imprensa. Um dos melhores portais de notícias do estado de São Paulo em 2024 e 2025 pelo Brasil Publisher Awards.

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR