Empresas que mantêm programas de saúde mental, canais de denúncia e políticas de prevenção podem ser condenadas pela Justiça do Trabalho por transtornos psicológicos relacionados às condições profissionais. A existência dessas iniciativas não é suficiente para afastar a responsabilidade do empregador, que precisa demonstrar sua efetividade e a adoção de medidas concretas para proteger os funcionários.
A questão ganha relevância com as exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a contemplar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva por resultados e situações recorrentes de assédio.
Segundo Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados, a responsabilidade pode ser reconhecida quando a empresa conhece condições prejudiciais à saúde mental e deixa de agir ou quando suas próprias práticas de gestão contribuem para o adoecimento. “Uma empresa pode ter programas de saúde mental bem estruturados e, ainda assim, ser responsabilizada. O que importa é demonstrar que as medidas funcionam na prática e que os riscos são efetivamente identificados e enfrentados”, afirma.
A cobrança por produtividade também pode resultar em condenações, mesmo sem comprovação de assédio moral. Metas incompatíveis com as condições de trabalho, jornadas excessivas e pressão contínua podem caracterizar descumprimento do dever de proteção à saúde dos empregados.
“O empregador tem o direito de estabelecer metas e cobrar resultados. O problema começa quando essas exigências ultrapassam os limites da razoabilidade e colocam a saúde dos trabalhadores em risco. Não é necessário haver assédio moral para que exista responsabilidade”.
Nos processos envolvendo ansiedade, depressão e burnout, a Justiça pode considerar perícias médicas, registros de jornada, mensagens corporativas, denúncias internas e testemunhas para avaliar a relação entre o ambiente profissional e o adoecimento. O trabalho não precisa ser a causa exclusiva do transtorno.
A responsabilidade pode ser reconhecida quando as condições profissionais contribuem de maneira relevante para o surgimento ou agravamento da doença, caracterizando o chamado nexo concausal. As consequências podem incluir indenizações por danos morais e materiais, estabilidade provisória, reintegração e pensionamento, conforme as circunstâncias. Empresas também podem enfrentar fiscalizações, autuações administrativas e ações coletivas propostas pelo Ministério Público do Trabalho.
“Ter uma política escrita não basta. A empresa precisa demonstrar que identifica os problemas, investiga denúncias e age para resolvê-los. A saúde mental passou a integrar a gestão dos riscos jurídicos do negócio”.
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