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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026
Economia & Mercado

O que realmente muda para as empresas em 2027?

Com o resultado das urnas definido, empresários precisam separar mudanças já previstas em lei de novas propostas e preparar os negócios para o próximo ano

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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O que realmente muda para as empresas em 2027?
Foto: Divulgação/Agência Sanz
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Passadas as eleições de 2026, empresários começam a direcionar as atenções para o próximo ano. Para quem está abrindo uma empresa, planejando investimentos, contratando ou preparando o orçamento, uma das principais dúvidas é o que efetivamente muda a partir de janeiro e quanto dessas alterações está relacionado ao novo cenário político.

No campo tributário, parte importante da resposta já estava definida antes das urnas. As principais mudanças da Reforma Tributária previstas para 2027 fazem parte de um cronograma constitucional e de leis aprovadas anteriormente. Isso significa que o empresário pode trabalhar com um calendário conhecido, embora detalhes operacionais continuem sendo implementados e novas propostas possam surgir ao longo do próximo período.

Para Anderson Diogenes Pavanello, fundador do Meu Contador Online, o primeiro passo é justamente separar esses diferentes cenários.

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“As principais mudanças da Reforma Tributária previstas para 2027 não nasceram do resultado da eleição. Elas fazem parte de um cronograma constitucional e de leis aprovadas anteriormente. Isso traz previsibilidade, mas não significa ausência de impacto. O empresário precisa separar três coisas: o que já está na legislação, os detalhes operacionais que continuam sendo implementados e eventuais propostas futuras. Uma declaração política, por si só, não altera o imposto da empresa”.

O que efetivamente muda em 2027

Um dos principais marcos do próximo ano será a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permanecerá em sua fase inicial de transição, enquanto o Imposto Seletivo começará a vigorar para os produtos e serviços alcançados pela legislação.

Também está prevista a redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, mantidas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Um ponto importante para evitar interpretações equivocadas é que ICMS e ISS não desaparecem em janeiro de 2027. A redução gradual desses dois tributos começa em 2029 e ocorre paralelamente ao avanço do IBS. A conclusão da transição para o novo modelo está prevista para 2033.

Na rotina das empresas, as mudanças também aparecerão nos documentos fiscais, sistemas, apuração dos tributos e tratamento dos créditos.

O impacto financeiro, entretanto, não será igual para todos.

Atividade, regime tributário, compras, vendas, fornecedores e perfil dos clientes estão entre as variáveis que precisam ser consideradas. Por isso, não existe um percentual único de aumento ou redução de impostos que possa ser aplicado indistintamente às empresas.

MEI terá mais espaço para crescer

Para os microempreendedores individuais, 2027 também começa com uma mudança relevante. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro, estabelece limite anual de faturamento de R$ 110 mil para o próximo ano. A partir de 2028, o teto passa a R$ 140 mil.

Até então, o limite era de R$ 81 mil. Na avaliação do contador, a atualização permite que pequenos negócios tenham mais espaço para aumentar suas receitas antes de precisar deixar o regime.

“A inflação estava fazendo o pequeno empreendedor parecer maior no papel, sem necessariamente estar melhor de vida. Atualizar o limite ajuda a corrigir essa distorção”.

O faturamento considerado para o enquadramento é a receita bruta do negócio, e não o lucro que sobra depois do pagamento das despesas. Por isso, acompanhar as receitas durante o ano continua sendo necessário mesmo com a ampliação do teto.

Quem pretende investir precisa parar e esperar?

A Reforma Tributária deve entrar nas projeções de quem pretende abrir ou expandir uma empresa, mas não deve ser analisada isoladamente.

“A reforma, isoladamente, não é motivo suficiente para adiar um projeto viável. Minha recomendação é avaliar a oportunidade com números atualizados: demanda, margem, capital de giro, investimento necessário e tributação”.

O planejamento passa pela escolha correta da atividade e do regime tributário, além da análise de quem serão os clientes da empresa.

Uma operação voltada principalmente ao consumidor final pode ter uma dinâmica tributária diferente daquela que vende produtos ou presta serviços para outras empresas. Por isso, simulações feitas antes do investimento podem ajudar o empreendedor a projetar custos, margens e necessidade de caixa para 2027.

Simples Nacional continua

Para micro e pequenas empresas, outra informação importante é que o Simples Nacional permanece em 2027. A Reforma Tributária não provoca a exclusão automática das empresas enquadradas no regime.

A transição, porém, acrescenta uma decisão que precisará ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio: manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar, nas hipóteses permitidas pela legislação, pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais.

A alternativa tem sido chamada de “Simples híbrido”. Não existe, porém, uma escolha automaticamente mais vantajosa. Créditos tributários, custos administrativos, atividade e perfil dos clientes precisam entrar na conta. Da mesma forma, uma empresa que vende para outras empresas não é obrigada, apenas por essa característica, a abandonar o Simples.

Preparação começa antes de janeiro

Se as principais mudanças já estão programadas, o período anterior à entrada de 2027 pode ser utilizado pelas empresas para organizar a transição.

O especialista aponta seis frentes que merecem atenção: sistemas e notas fiscais; cadastros; fornecedores e créditos tributários; preços e caixa; contratos; e contabilidade.

Nos sistemas, a empresa deve verificar as atualizações necessárias para emissão dos documentos fiscais e testar as alterações aplicáveis à sua operação. Cadastros de produtos, serviços, classificações fiscais, clientes e fornecedores também precisam estar corretos.

Outra mudança importante está na análise das compras. Dependendo do regime e da operação, os créditos tributários podem interferir no custo efetivo de um fornecedor.

“A negociação com o fornecedor precisa olhar além do preço da nota. É necessário entender quanto aquela compra efetivamente custa para a empresa, considerando os créditos que ela pode aproveitar”.

Isso não significa trocar fornecedores automaticamente ou considerar que toda aquisição dará direito a crédito. Preço, qualidade, prazo, confiabilidade e condições de pagamento continuam fazendo parte da negociação.

Preços e capital de giro também precisam ser simulados. Um crédito tributário não significa necessariamente dinheiro imediatamente disponível no caixa. Contratos que atravessam o período de transição, por sua vez, merecem revisão das cláusulas tributárias, condições de reajuste e possibilidades de renegociação.

Tecnologia ajuda, mas informação precisa estar correta

A digitalização também ganha importância durante a transição tributária. Integração de informações fiscais, financeiras e contábeis, importação de documentos, conciliação bancária e acompanhamento de obrigações podem reduzir trabalhos manuais e ajudar a identificar divergências.

A tecnologia também permite comparar cenários e acompanhar alterações na carga tributária e nas margens da empresa.

Mas existe um limite: sistemas dependem da qualidade das informações recebidas. Como resume o contador, “automatizar um cadastro errado apenas faz o erro se repetir mais depressa”.

“O calendário da reforma é nacional. O impacto é particular de cada empresa. É essa conta que o empresário precisa conhecer”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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