Cada pesquisa na internet, vídeo assistido, publicação visualizada ou minuto gasto nas redes sociais produz informações que podem ser utilizadas para identificar hábitos, antecipar decisões e influenciar comportamentos. Esses dados, gerados continuamente por milhões de pessoas, tornaram-se um dos principais ativos da economia digital. Mas quem controla essas informações? Onde elas são armazenadas? E quem fica com o valor econômico produzido a partir delas?
As perguntas estão no centro do debate sobre soberania de dados, conceito que envolve a capacidade de um país estabelecer regras, proteger informações de sua população e exercer controle sobre as infraestruturas tecnológicas das quais depende. Para a advogada Laura Ludovico, diretora de projetos e pesquisa do BRICS Tech Forum, a questão vai além da privacidade individual e alcança a autonomia econômica, política e tecnológica dos países.
Segundo a especialista, a expansão das plataformas digitais consolidou um modelo econômico no qual informações sobre a vida cotidiana são coletadas, processadas e transformadas em produtos e serviços comercializáveis. Nesse sistema, países como o Brasil ocupam frequentemente a posição de fornecedores de dados e consumidores das tecnologias utilizadas para processá-los.
O resultado é uma relação de dependência que pode comprometer a capacidade nacional de estabelecer suas próprias políticas digitais e controlar informações estratégicas.
Seu comportamento é uma mercadoria, mesmo quando você não publica nada
Uma das características desse modelo é que a coleta de dados não depende necessariamente da participação ativa dos usuários. Pessoas que raramente publicam ou interagem nas redes sociais também produzem informações valiosas para as plataformas.
O tempo dedicado à visualização de um vídeo, os conteúdos que despertam interesse, os assuntos pesquisados e os padrões de navegação permitem construir perfis detalhados de comportamento.
A partir dessas informações, sistemas automatizados podem antecipar preferências e selecionar conteúdos com maior probabilidade de manter o usuário conectado.
Esse processo integra o que pesquisadores chamam de governamentalidade algorítmica: o uso de dados e sistemas computacionais para analisar, antecipar e influenciar comportamentos.
O mecanismo envolve três etapas principais: coleta de informações, construção de perfis e modulação dos conteúdos apresentados. Assim, os algoritmos não apenas identificam interesses existentes, mas também podem influenciar o que as pessoas consomem, discutem e consideram relevante.
A lógica está associada ao chamado capitalismo de vigilância, modelo no qual dados pessoais, atenção e comportamento adquirem valor econômico.
Para Ludovico, o fenômeno exige uma mudança na forma como a sociedade compreende o ambiente digital. A aparente gratuidade de muitos serviços esconde relações econômicas baseadas na exploração comercial das informações produzidas pelos próprios usuários.
O Brasil produz dados, mas depende de empresas estrangeiras para processá-los
A dependência tecnológica brasileira não se limita ao uso de redes sociais. Ela também envolve serviços de armazenamento em nuvem, sistemas operacionais, softwares corporativos e infraestruturas de processamento de dados.
Na avaliação da especialista, parte dessa vulnerabilidade está relacionada ao modelo de modernização tecnológica adotado historicamente na América Latina, marcado pela aquisição de soluções desenvolvidas no exterior em vez do fortalecimento de capacidades nacionais de pesquisa, desenvolvimento e produção.
Outro fator é o chamado lock-in tecnológico, ou aprisionamento tecnológico. O termo descreve situações em que governos, empresas e instituições passam a depender de determinados fornecedores, tornando uma eventual substituição difícil ou economicamente custosa.
Na prática, essa dependência pode envolver contratos de longo prazo, incompatibilidade entre sistemas, custos de migração e falta de alternativas nacionais.
A circulação internacional dos dados amplia a complexidade desse cenário. Informações produzidas no Brasil podem ser transferidas para servidores localizados em outros países, processadas por empresas estrangeiras e posteriormente utilizadas na oferta de produtos e serviços ao próprio mercado brasileiro.
Para a pesquisadora, esse modelo revela uma contradição: a população participa da produção de um recurso econômico valioso, mas parte significativa da infraestrutura e das atividades responsáveis por sua exploração comercial permanece sob controle externo.
Colonialismo digital: quando a dependência vai além dos dados
O debate sobre soberania também envolve dois conceitos relacionados, mas distintos: colonialismo de dados e colonialismo digital.
O primeiro descreve a apropriação de informações sobre a vida humana como recurso econômico. Hábitos, deslocamentos, preferências, relações e comportamentos passam a alimentar modelos de negócios baseados na extração e no processamento de dados.
O colonialismo digital, por sua vez, diz respeito ao controle das infraestruturas que tornam esse processo possível.
Isso inclui equipamentos, sistemas operacionais, redes, serviços em nuvem e plataformas administrados por empresas que podem estar submetidas a legislações de outros países.
Nesse contexto, mesmo quando um Estado possui legislação de proteção de dados, sua capacidade de fiscalização e intervenção pode enfrentar limitações decorrentes da dependência de fornecedores estrangeiros.
A discussão ganha importância quando envolve informações de governos, serviços públicos, instituições de pesquisa e setores estratégicos da economia.
Como outros países tentam proteger seus dados?
A busca por maior autonomia digital levou diferentes países a adotar instrumentos de regulação, com modelos que variam conforme seus sistemas políticos, prioridades econômicas e estruturas institucionais.
Entre as medidas discutidas estão a exigência de armazenamento local de determinadas informações, a obrigação de empresas estrangeiras manterem representantes jurídicos no país, a imposição de condições para transferências internacionais e a realização de auditorias independentes.
Na Rússia, a legislação passou a exigir, a partir de 2015, o armazenamento local de dados pessoais de cidadãos russos. O país também adotou regras de representação jurídica para empresas estrangeiras e mecanismos de controle sobre sua infraestrutura de internet.
Na China, um dos casos apresentados foi o da Didi, empresa de transporte por aplicativo que enfrentou uma investigação de cibersegurança após abrir seu capital na Bolsa de Nova York, em 2021. O episódio envolveu preocupações sobre o tratamento de informações sensíveis, incluindo dados de deslocamento de milhões de usuários. A companhia recebeu sanções e posteriormente voltou a cadastrar novos usuários.
Na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), em vigor desde 2018, estabeleceu regras para o tratamento de informações pessoais, responsabilidades das empresas e transferência internacional de dados. O modelo também prevê sanções financeiras por descumprimento.
As experiências mostram diferentes abordagens regulatórias, mas também evidenciam que a proteção de dados precisa ser analisada em conjunto com questões como direitos individuais, liberdade de expressão, transparência e limites da atuação estatal.
Por que ter legislação não significa ter soberania digital?
No Brasil, o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceram direitos, princípios e obrigações relacionados ao uso da internet e ao tratamento de informações pessoais.
Entretanto, a existência dessas normas não elimina a dependência de infraestruturas e serviços tecnológicos estrangeiros.
Para Ludovico, é necessário diferenciar a capacidade de criar regras da possibilidade concreta de implementá-las.
A governança envolve os procedimentos, instituições e mecanismos responsáveis pela formulação e execução de decisões coletivas. A governabilidade, por sua vez, diz respeito às condições políticas e institucionais necessárias para que essas decisões sejam efetivamente aplicadas.
No ambiente digital, essa distinção ajuda a explicar por que a aprovação de leis não garante, isoladamente, a autonomia tecnológica.
A especialista também chama a atenção para os limites das exigências de transparência. Diante da quantidade e da complexidade das informações processadas pelas plataformas, a simples divulgação de dados ou relatórios pode não ser suficiente para permitir uma fiscalização efetiva.
Por isso, mecanismos de auditoria independente e acesso técnico às informações são apontados como instrumentos importantes para ampliar a capacidade de controle público.
Outro ponto é o debate sobre incentivos à instalação de centros de processamento de dados no país. Embora a expansão dessa infraestrutura possa representar oportunidades econômicas, a pesquisadora questiona se a atração de investimentos estrangeiros, isoladamente, seria capaz de reduzir a dependência tecnológica nacional.
A discussão envolve não apenas onde os dados são armazenados, mas quem controla os sistemas, as tecnologias e as decisões relacionadas ao seu processamento.
Soberania de dados também é uma questão de democracia
Além das implicações econômicas, o controle das informações digitais possui consequências para o debate público.
Os mecanismos utilizados pelas plataformas para selecionar, recomendar e impulsionar conteúdos podem influenciar a circulação de informações, a formação de opiniões e a visibilidade de determinados assuntos.
A capacidade de compreender e fiscalizar esses sistemas torna-se, portanto, uma dimensão relevante do enfrentamento da desinformação.
O desafio não está apenas em identificar conteúdos falsos, mas também em compreender como as plataformas organizam a circulação de mensagens e quais interesses orientam seus modelos de negócio.
Nesse cenário, a soberania digital passa a integrar uma discussão mais ampla sobre a capacidade dos Estados de estabelecer regras para empresas de tecnologia, proteger direitos e garantir que decisões com impacto coletivo estejam sujeitas a mecanismos de responsabilização e controle.
Debate integra curso sobre comunicação pública da ciência
As reflexões foram apresentadas por Laura Ludovico na quinta aula do curso Comunicação pública da ciência como ferramenta contra a desinformação, realizada em 20 de outubro, com o tema Soberania de dados e regulamentação das redes.
O encontro contou também com a participação de Ivan Paganotti, professor da Universidade de São Paulo (USP), e Oscar Dalva, sociólogo e analista do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A mediação foi conduzida por Vanessa Cígolo, pesquisadora do SoU_Ciência, e Cristina Queiroz, coordenadora do curso.
A iniciativa é promovida pelo Centro de Estudos Sociedade, Universidade e Ciência (SoU_Ciência) e pela Cátedra Edward Said, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Coordenado pela professora Soraya Smaili, o curso reúne pesquisadores, jornalistas e especialistas para discutir os mecanismos de produção e disseminação da desinformação, os desafios da comunicação pública da ciência e as estratégias para seu enfrentamento.
A programação contempla temas como negacionismo científico, inteligência artificial, soberania digital, regulamentação das plataformas, jornalismo científico e participação social.
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