Depois do resultado das eleições presidenciais de domingo (25), passaram a circular nas redes sociais mensagens de eleitores do candidato Flávio Bolsonaro (PL) que defendem a demissão de quem declarou voto em Lula (PT) e propõem boicote a empresas vistas como favoráveis à vitória do petista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já abriu procedimentos sobre parte dos casos. Segundo o órgão, as denúncias de assédio eleitoral somavam 1937 desde janeiro até o fim do domingo e chegaram a 2364 na tarde dessa terça (27), com mais de 400 registradas em apenas dois dias. O estado concentra o maior número de ocorrências no país, com 439.
O assunto gerou insegurança entre quem trabalha, mas a regra é clara. “Seu patrão não pode te demitir por pensar diferente dele”, resume a advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com mais de 25 anos de experiência e autora do livro Burnout tem lei. A seguir, ela esclarece cinco dúvidas importantes sobre o tema.
- Demitir alguém pelo voto é discriminação, e o voto é secreto
A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias para manter alguém no emprego, e a dispensa motivada por convicção política se enquadra nessa proibição. O Brasil também ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema desde 1958 e vale no país desde novembro de 1966.
“Dispensa discriminatória é o rompimento da relação de trabalho motivado por um fator de discriminação relacionado à pessoa trabalhadora, por exemplo, sua raça, sexo, deficiência, idade, doença ou opinião política”, explica Priscila. Para ela, o sigilo do voto também vale diante do empregador. “O voto é secreto, e o segredo não termina na urna: ninguém deve ao patrão a satisfação de em quem votou. Quem contrata o trabalho de alguém não compra a sua consciência”.
1) Declarar voto e opinar nas próprias redes é um direito, e “cultura da empresa” não justifica a demissão
O trabalhador pode revelar seu voto, comemorar o resultado e expressar suas ideias políticas em seus perfis pessoais. A empresa não pode apresentar a preferência partidária como motivo de desligamento, nem alegar que ela destoa de seus valores internos. “A cultura de uma empresa não pode ser baseada em posicionamento político partidário”, afirma Priscila, ressalvando casos como o de quem trabalha no gabinete de um partido.
“Quando uma empresa contrata um trabalhador, ela está contratando sua força de trabalho, não suas opiniões, suas escolhas ou sua liberdade”, diz a advogada. “O trabalhador vende seu tempo e sua força de trabalho, não seus direitos fundamentais”.
A situação é diferente quando a função exige discrição política, por exemplo para quem administra as redes da própria empresa. Nesses casos, segundo Priscila, “é preciso ter manual indicando o motivo e que a regra valha para qualquer espectro político”. Quem desrespeita a norma pode ser dispensado por isso, e não por ter declarado voto. Condutas como ofender colegas, ameaçar pessoas, fazer campanha durante o expediente ou usar nome e uniforme da empresa em atos políticos também podem ser punidas, porque a sanção recai sobre o comportamento, e não sobre a opinião.
2) Provas fazem a diferença, e elas devem ser guardadas desde o primeiro sinal
Como as empresas dificilmente informam que o motivo foi político, o caso costuma ser demonstrado por um conjunto de indícios: comentários de chefes sobre a posição do funcionário, testemunhas que ouviram essas falas e a proximidade entre uma discussão sobre eleição e o desligamento. Também levantam suspeita a dispensa de um profissional bem avaliado, sem justificativa técnica ou financeira, e a saída simultânea de vários colegas com o mesmo perfil político. Em regra, a gravação feita por quem participou da conversa é aceita.
3) No desligamento, atenção ao que é assinado
O trabalhador não deve assinar pedido de demissão, acordo de saída ou documento que apresente o desligamento como escolha própria ou por motivo diferente do real. Receber as verbas rescisórias não impede que ele conteste a dispensa mais tarde. Duas atitudes podem enfraquecer o caso: atacar a empresa ou o chefe nas redes sociais no calor do momento e levar documentos confidenciais acreditando que servirão como prova.
4) O que pode ser pedido, em quanto tempo e onde denunciar
Se a dispensa discriminatória for comprovada, a Lei 9.029 abre ao trabalhador duas alternativas: voltar ao emprego e receber os salários do período afastado, ou não voltar e receber em dobro a remuneração desse intervalo, até a decisão judicial que reconheça a dispensa como discriminatória. “Nos dois casos, também cabe indenização por danos morais”, lembra Priscila. Segundo ela, se a prova for convincente, é possível solicitar tutela antecipada, para que a empresa seja obrigada a reintegrar o empregado e pagar os salários enquanto o processo não termina.
O prazo para recorrer à Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, e quem deseja retornar ao emprego deve agir logo, pois o tempo dificulta a reintegração e a preservação das provas. A denúncia pode ser feita ao MPT, com sigilo. Quando há ameaça ou pressão para votar em determinado candidato, o fato pode configurar crime eleitoral e também ser levado ao Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MPT, quem estimula a demissão por motivo político pode ser responsabilizado, o que inclui condenação por danos morais coletivos.
“Não importa em quem você votou. Sua opinião política não pode ser motivo de demissão”, conclui a advogada. “Respeito e dignidade também são direitos de quem trabalha”.
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