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Terça-feira, 21 de Julho 2026
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Justiça

Novos decretos ampliam responsabilidade das big techs para deepfakes de nudez e violência contra mulheres

Plataformas passam a ter dever de prevenção e resposta mais rápida para combater conteúdos ilícitos, incluindo imagens íntimas falsas geradas por inteligência artificial

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Novos decretos ampliam responsabilidade das big techs para deepfakes de nudez e violência contra mulheres
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A entrada em vigor dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ontem (20), inaugura uma nova etapa na responsabilização das grandes plataformas digitais no Brasil. As novas regras ampliam os deveres das chamadas big techs na prevenção de anúncios fraudulentos, na gestão de conteúdos ilícitos e, principalmente, no enfrentamento da violência digital contra mulheres. Entre os principais pontos estão a criação de mecanismos mais eficientes de denúncia, a preservação de informações para identificação de responsáveis e procedimentos específicos para lidar com conteúdo íntimo divulgado sem autorização e deepfakes (imagens e vídeos sem nenhum fundamento na realidade) de nudez.

Para Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, a principal mudança está na postura exigida das plataformas. Segundo ele, o modelo deixa de ser predominantemente reativo para exigir atuação preventiva. “O principal efeito prático é que as plataformas deixam de atuar apenas de forma reativa e passam a ter um dever maior de prevenção. Isso significa que elas deverão adotar mecanismos para reduzir a circulação de anúncios fraudulentos, preservar informações que auxiliem na identificação dos responsáveis e criar estruturas mais eficientes para receber e tratar denúncias”.

Reduzindo danos irreversíveis

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Na avaliação do especialista, os impactos são ainda mais relevantes quando envolvem a violência digital contra mulheres, especialmente diante da popularização de ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir imagens falsas com aparência extremamente realista. “No caso da violência contra mulheres, a mudança é ainda mais significativa. As plataformas passam a ter obrigações específicas para lidar com conteúdo como divulgação de imagens íntimas sem consentimento e deepfakes de nudez, com canais dedicados de denúncia e resposta rápida. A lógica do decreto é reduzir o dano antes que ele se torne irreversível, especialmente porque, na internet, alguns minutos podem ser suficientes para que um conteúdo se espalhe de forma praticamente impossível de reverter”.

Apesar da entrada em vigor das novas regras, a discussão jurídica está longe de ser encerrada. “Como qualquer ato normativo do Poder Executivo, os decretos podem ser questionados judicialmente, especialmente se houver entendimento de que extrapolaram os limites da lei que pretendem regulamentar ou invadiram matéria reservada ao Congresso Nacional. Também é possível haver questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal por meio de ações de controle de constitucionalidade”, explica Coelho.

O especialista observa, no entanto, que a controvérsia jurídica não está necessariamente relacionada ao combate aos crimes digitais, mas à forma como essas novas obrigações foram instituídas. “O debate jurídico provavelmente não será sobre a necessidade de combater golpes ou proteger mulheres, pontos que contam com amplo consenso, mas sim sobre qual é o limite constitucional da atuação do Executivo ao impor novos deveres às plataformas sem uma lei específica aprovada pelo Legislativo”.

Em meio às críticas de parlamentares da oposição, que classificam os decretos como uma forma de censura, o advogado defende equilíbrio entre proteção às vítimas e preservação da liberdade de expressão.

É natural que uma medida dessa relevância gere forte debate político e jurídico. A preocupação com eventual censura merece ser levada a sério, porque a liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo, também não se pode ignorar que fraudes digitais, golpes e violência contra mulheres representam problemas concretos que exigem respostas regulatórias”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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