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Política

O que pode e o que pode gerar multa para pré-candidatos

Advogado especialista em direito eleitoral explica os limites da atuação nas redes sociais antes do início oficial da campanha e alerta para práticas que podem resultar em punições pela Justiça Eleitoral

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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O que pode e o que pode gerar multa para pré-candidatos
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Com a aproximação das eleições, pré-candidatos de todo o país já começam a intensificar a presença nas redes sociais para divulgar ideias, posicionamentos e atividades políticas. No entanto, apesar de a pré-campanha ser permitida pela legislação eleitoral, algumas condutas podem ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada e resultar em multas.

A legislação brasileira autoriza uma série de atividades durante o período pré-eleitoral. Os interessados em disputar cargos públicos podem participar de entrevistas, conceder declarações à imprensa, apresentar propostas de governo, participar de encontros partidários e dialogar com a população por meio das redes sociais. O principal limite está na realização de pedido explícito de voto antes do período oficial de campanha.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins, esse é um dos pontos que mais geram dúvidas entre pré-candidatos e equipes de comunicação.

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A legislação permite que o pré-candidato se apresente à sociedade, exponha ideias, projetos e opiniões sobre temas de interesse público. O que não é permitido é o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. Esse é o principal limite que deve ser observado para evitar questionamentos pela Justiça Eleitoral”.

Entre os erros mais comuns observados nas redes sociais estão publicações que, mesmo sem utilizar expressões diretas como “vote em mim”, podem transmitir uma mensagem de promoção eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral costuma analisar não apenas as palavras utilizadas, mas também o contexto da publicação, o alcance do conteúdo e a intenção da mensagem.

Muitos pré-candidatos acreditam que basta evitar a expressão ‘vote em mim’, mas a análise da Justiça Eleitoral considera o contexto da publicação. Dependendo da mensagem, da estratégia utilizada e do alcance pretendido, o conteúdo pode ser interpretado como propaganda eleitoral antecipada”.

Outro tema que costuma gerar questionamentos é o impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais. Com a crescente importância das redes sociais no debate político, o investimento em anúncios e publicações patrocinadas exige atenção especial às regras eleitorais.

As redes sociais se tornaram ferramentas essenciais para a comunicação política, mas o impulsionamento de conteúdo exige atenção especial. Existem regras específicas para a promoção paga de publicações e o descumprimento dessas normas pode resultar em sanções e multas”.

O uso de hashtags, slogans e manifestações de apoio também costuma estar presente na pré-campanha. Em regra, a legislação permite a divulgação de posicionamentos políticos e propostas, desde que não haja pedido explícito de voto ou ações que caracterizem campanha fora do período autorizado.

Para evitar problemas, o especialista  recomenda que pré-candidatos contem com orientação jurídica e planejamento estratégico da comunicação digital durante todo o período pré-eleitoral.

O mais importante é que pré-candidatos e equipes de comunicação atuem com planejamento e orientação jurídica. Uma estratégia digital bem estruturada permite ampliar o diálogo com a população sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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