Embora muitos nomes já estejam em pré-campanha para as Eleições 2026, a oficialização das candidaturas ainda depende do cumprimento do calendário eleitoral. Até 5 de agosto, os partidos realizarão as convenções partidárias para definir seus candidatos, e o registro deverá ser feito na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Somente após essa etapa os pré-candidatos passam, oficialmente, à condição de candidatos.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, as convenções representam uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois é nesse momento que os partidos escolhem oficialmente quem disputará as eleições.
“As convenções partidárias não são uma mera formalidade. Elas representam o momento em que os partidos exercem sua autonomia para definir, de forma democrática e transparente, quem serão os candidatos que irão representar a legenda nas eleições. É uma etapa indispensável para assegurar legitimidade ao processo eleitoral e garantir que todas as exigências legais sejam observadas”.
As convenções são reuniões internas realizadas pelos partidos políticos e federações para definir seus candidatos aos cargos eletivos, além de deliberar sobre coligações, quando permitidas, e outras estratégias da disputa eleitoral. Participam dirigentes partidários, delegados e demais membros habilitados conforme as regras previstas no estatuto de cada legenda.
Segundo o especialista, apesar da intensa movimentação política observada nos últimos meses, os nomes apresentados pela imprensa e pelos próprios partidos ainda não podem ser considerados candidatos do ponto de vista jurídico.
“Muitas pessoas utilizam a palavra ‘candidato’ de forma antecipada, mas, neste momento, estamos falando de pré-candidatos. A condição de candidato somente existe após a escolha em convenção e a apresentação do pedido de registro à Justiça Eleitoral. Até lá, a legislação estabelece limites e regras específicas que precisam ser rigorosamente respeitados”.
Encerrada a fase das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para protocolar o pedido de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Nessa etapa, é necessário apresentar uma série de documentos e cumprir todas as exigências previstas na legislação eleitoral para que o registro possa ser analisado.
“O registro exige atenção aos detalhes. Certidões, documentos pessoais, comprovação das condições de elegibilidade e demais informações precisam estar corretas e completas. Pequenas falhas podem gerar diligências, atrasar a análise do processo e até comprometer o registro da candidatura”.
O especialista ressalta que um dos principais erros cometidos pelos partidos é deixar a organização documental para a última hora, aumentando o risco de problemas durante o processo de registro.
“O calendário eleitoral é bastante rigoroso e não foi criado por acaso. Ele garante igualdade entre todos os concorrentes e segurança jurídica ao processo eleitoral. Quando um partido perde um prazo ou deixa de cumprir uma exigência legal, pode colocar em risco toda a candidatura. Por isso, planejamento e organização são fundamentais”.
Após o pedido de registro, caberá à Justiça Eleitoral analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos. É somente a partir dessa fase que os candidatos passam a exercer plenamente os direitos previstos na legislação eleitoral.
“O registro modifica a situação jurídica do pré-candidato. A partir desse momento, ele passa a integrar oficialmente o processo eleitoral, assume deveres específicos previstos na legislação e poderá realizar os atos de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral”.
O advogado também alerta que partidos e candidatos devem manter atenção durante toda essa fase para evitar irregularidades que possam resultar em sanções ou questionamentos judiciais.
“A ansiedade pelo início da campanha não pode levar ao descumprimento da legislação. A propaganda eleitoral possui um marco legal bem definido e existem diversas condutas que precisam ser observadas. O respeito aos prazos e às regras fortalece a segurança jurídica das eleições e evita problemas que poderiam ser facilmente prevenidos com orientação adequada”.
Calendário Eleitoral 2026
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Convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto.
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Registro das candidaturas: até 15 de agosto.
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Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto.
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Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.
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Segundo turno (quando houver): 25 de outubro de 2026.
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