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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026
Economia & Mercado

Pets no Imposto de Renda

Projeto em tramitação no Senado prevê dedução de até R$ 2.275,08 em despesas veterinárias; advogado previdenciário orienta tutores sobre documentação, cadastro e requisitos para garantir o possível benefício fiscal

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Pets no Imposto de Renda
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Tutores de cães e gatos podem ganhar um novo incentivo fiscal para custear a saúde dos animais de estimação. O Projeto de Lei nº 5.668/2026, apresentado no Senado Federal pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe permitir a dedução de até R$ 2.275,08 por ano em despesas veterinárias na declaração do Imposto de Renda. Enquanto a proposta avança no Congresso, especialistas recomendam que os tutores organizem os comprovantes dos gastos e acompanhem as exigências previstas no texto para evitar dificuldades caso o benefício seja aprovado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias explica que a iniciativa ainda não tem força de lei, mas já permite identificar quais cuidados os contribuintes podem adotar para se preparar. Um dos principais requisitos previstos é o registro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas.

“Quem deseja aproveitar uma eventual mudança na legislação precisa começar pela organização documental. Guardar notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e registros dos atendimentos veterinários é uma medida importante para demonstrar a origem e a natureza das despesas. Também é fundamental verificar o cadastro do animal e acompanhar as regras definitivas caso o projeto seja aprovado”.

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Pelo texto apresentado, poderão entrar no cálculo pagamentos realizados a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. A proposta também contempla planos de atendimento veterinário. Despesas reembolsadas por terceiros ou cobertas por seguros não poderão ser utilizadas para a dedução.

O que o tutor deve fazer para se preparar?

O especialista destaca ao Correio cinco cuidados que podem facilitar a comprovação dos gastos:

1) Registrar o animal no SinPatinhas: o projeto estabelece o cadastro como requisito para ter acesso ao benefício. Atualmente, o sistema permite o registro de cães e gatos;

2) Guardar notas fiscais e recibos: manter documentos emitidos por veterinários, clínicas e hospitais, preferencialmente identificando o tutor responsável pelo pagamento;

3) Arquivar comprovantes de pagamento: conservar registros de transferências, pagamentos por cartão e outros meios utilizados para custear os atendimentos;

4) Organizar os documentos por ano-calendário: separar os gastos de cada exercício para facilitar a conferência na declaração do Imposto de Renda;

5) Manter prescrições e documentos médicos: no caso de aparelhos ortopédicos e próteses, o projeto exige receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário;

Outro ponto importante é compreender como funcionaria o abatimento. O limite de R$ 2.275,08 não representa um desconto direto nesse valor no imposto a pagar. A proposta prevê a dedução da base de cálculo, ou seja, da renda sobre a qual o tributo é calculado. O teto seria aplicado por contribuinte, independentemente da quantidade de animais.

Para o advogado, a iniciativa também levanta uma discussão sobre o impacto dos custos de saúde animal no orçamento das famílias. “Os gastos com tratamentos veterinários podem representar um compromisso financeiro significativo, especialmente em situações de doenças crônicas, cirurgias e acompanhamento contínuo. A possibilidade de reconhecimento dessas despesas na legislação tributária abre uma discussão importante sobre o peso desses custos na organização financeira familiar”, avalia.

O especialista ressalta que os tutores ainda não podem lançar esses valores como despesas dedutíveis na declaração atual. O PL 5.668/2026 foi apresentado em 27/10 e, conforme a tramitação consultada na terça (03), aguardava despacho no Senado. A proposta ainda precisa passar pelo processo legislativo e ser sancionada para se transformar em benefício.

Caso seja aprovada, a dedução deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei. Até lá, a orientação é manter a documentação organizada e acompanhar as atualizações legislativas para conhecer os critérios definitivos de acesso ao incentivo fiscal.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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