O crescimento do mercado de assistência veterinária e a maior presença dos animais de estimação na dinâmica familiar têm levado também a uma discussão cada vez mais relevante: quais são os direitos dos consumidores que contratam planos de saúde para pets? Segundo os dados da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) e IPB (Instituto Pet Brasil), este setor fatura, anualmente, quase R$ 78 bilhões. Com a alta procura, vem também, em diversos momentos problemas como negativas de cobertura, procedimentos, carências e cláusulas contratuais, A falta de uma regulamentação específica para esse tipo de serviço amplia as dúvidas de tutores e empresas.
Na avaliação de Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Direito da Saúde, princípios como boa-fé, transparência e equilíbrio contratual são fundamentais para analisar os conflitos.
“Embora os planos de saúde para animais não estejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos planos de assistência à saúde humana, a relação entre consumidor e empresa é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito de conhecer previamente quais serviços estão incluídos, quais são as carências, as hipóteses de exclusão de cobertura e os critérios para utilização da rede credenciada. Essas informações precisam ser claras e destacadas, não podendo gerar surpresa quando o serviço é necessário”.
Stéfano explica que podem ser consideradas abusivas, por exemplo, cláusulas excessivamente genéricas que permitam à empresa negar procedimentos sem justificativa objetiva, limitações incompatíveis com a própria finalidade do contrato ou alterações unilaterais que reduzam coberturas durante a vigência do plano e também merece atenção a negativa de atendimento baseada em interpretações restritivas do contrato, especialmente quando a publicidade ou a oferta criaram uma expectativa legítima de cobertura. Em qualquer relação de consumo, a interpretação das cláusulas deve favorecer a parte mais vulnerável quando houver dúvida sobre seu alcance, conforme prevê o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Para o especialista, a judicialização pode ser considerada quando o consumidor identifica indícios de que a negativa de atendimento ou procedimento não encontra respaldo válido no contrato ou viola princípios da relação de consumo.
“Antes de recorrer ao Judiciário, é importante que o consumidor obtenha a negativa formal do plano, reúna o contrato, materiais publicitários, laudos veterinários e demais documentos que demonstrem a necessidade do procedimento. Também vale verificar se a negativa decorre efetivamente de uma exclusão contratual válida ou de uma interpretação equivocada da empresa. Outro aspecto relevante é avaliar a urgência do caso. Quando o atraso no atendimento pode comprometer a saúde ou a vida do animal, é possível que estejam presentes os requisitos para a concessão de uma tutela de urgência, permitindo que o Judiciário analise rapidamente o pedido enquanto o processo segue seu curso”.
Um dos fatores que contribui para a insegurança jurídica do setor é a ausência de regras específicas para os planos de assistência veterinária. Hoje, os conflitos são analisados principalmente a partir das normas gerais de proteção ao consumidor, das disposições contratuais e da jurisprudência.
“Embora os planos de saúde para pets não estejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos planos de assistência à saúde humana, a jurisprudência tem recorrido, em diversos casos, à aplicação analógica de precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça envolvendo relações de consumo em planos de saúde. Evidentemente, as peculiaridades de cada contrato precisam ser consideradas, mas princípios como boa-fé objetiva, transparência, função social do contrato e interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas ambíguas têm servido como importantes parâmetros para a solução desses conflitos”.
Para o especialista, um eventual marco regulatório específico poderia reduzir a judicialização ao estabelecer regras mais claras para consumidores e empresas, além de padronizar informações e critérios de cobertura.
“Um marco regulatório poderia estabelecer parâmetros mínimos de transparência, padronizar conceitos de cobertura, disciplinar períodos de carência, regras para reajustes, hipóteses de exclusão e critérios para descredenciamento de clínicas e hospitais veterinários. Isso daria maior previsibilidade ao mercado e reduziria boa parte dos conflitos. Também seria importante criar mecanismos mais eficientes de fiscalização e exigir informações padronizadas antes da contratação, permitindo que o consumidor compare diferentes produtos de forma clara”.
Ajude o Correio a crescer e a melhorar!