Nos últimos meses, têm se tornado cada vez mais frequentes alterações unilaterais promovidas por administradoras de shopping centers em seus contratos de locação, especialmente com a inclusão de cláusulas que transferem ao lojista obrigações tributárias. Um exemplo recorrente das alterações abusivas é a inclusão de cláusula que prevê que o aluguel mensal corresponderia a um “valor líquido” (valor da locação), acrescido da imposição à locatária do pagamento de todos os tributos, encargos ou obrigações fiscais atuais ou futuros, incidentes sobre o aluguel, inclusive os decorrentes da reforma tributária, com acréscimo automático ao valor do aluguel, sem necessidade de aviso prévio.
Com essa prática, a cláusula que vem sendo impostos pelos administradores dos centros de compra autoriza, de forma irregular, a cobrança de encargos além dos que já são cobrados e não dispõe o valor exato que será devido, fato que pode gerar insegurança jurídica e questionamentos judiciais.
Segundo o advogado Gustavo Maggioni, especialista em direito de shopping center e atual presidente da comissão de shopping center da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas, esse tipo de cláusula é juridicamente questionável e, em muitos casos, manifestamente abusiva e afronta o sistema tributário brasileiro.
“A obrigação tributária pertence ao contribuinte definido em lei, ou seja, àquele que aufere a renda ou pratica o fato gerador. No caso do aluguel, quem recebe o valor é o locador, e é ele o sujeito passivo natural dos tributos incidentes sobre essa receita”, alerta Maggioni
“Assim, a tentativa das administradoras de shopping centers em tentar transferir integralmente ao lojista tributos que incidem sobre a renda do locador não altera o sujeito passivo da obrigação tributária e não encontra respaldo jurídico”, afirma ele.
Ainda segundo Maggioni, a reforma tributária não autoriza abusos contratuais e a liberdade contratual não permite transferência ilimitada de riscos. Ele orienta que os lojistas precisam ler os aditivos contratuais que estão sendo impostos e buscar orientação jurídica especializada antes de aceitar alterações contratuais.
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