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Quinta-feira, 19 de Fevereiro 2026

Economia & Mercado

Reforma tributária inibe repasses indevidos para lojistas

Aumento de preços estão embutidos em cláusulas abusivas nos contratos de shoppings com locatários, alerta advogado

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Reforma tributária inibe repasses indevidos para lojistas
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Nos últimos meses, têm se tornado cada vez mais frequentes alterações unilaterais promovidas por administradoras de shopping centers em seus contratos de locação, especialmente com a inclusão de cláusulas que transferem ao lojista obrigações tributárias. Um exemplo recorrente das alterações abusivas é a inclusão de cláusula que prevê que o aluguel mensal corresponderia a um “valor líquido” (valor da locação), acrescido da imposição à locatária do pagamento de todos os tributos, encargos ou obrigações fiscais atuais ou futuros, incidentes sobre o aluguel, inclusive os decorrentes da reforma tributária, com acréscimo automático ao valor do aluguel, sem necessidade de aviso prévio.

Com essa prática, a cláusula que vem sendo impostos pelos administradores dos centros de compra autoriza, de forma irregular, a cobrança de encargos além dos que já são cobrados e não dispõe o valor exato que será devido, fato que pode gerar insegurança jurídica e questionamentos judiciais.

Segundo o advogado Gustavo Maggioni, especialista em direito de shopping center e atual presidente da comissão de shopping center da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Campinas, esse tipo de cláusula é juridicamente questionável e, em muitos casos, manifestamente abusiva e afronta o sistema tributário brasileiro.

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A obrigação tributária pertence ao contribuinte definido em lei, ou seja, àquele que aufere a renda ou pratica o fato gerador. No caso do aluguel, quem recebe o valor é o locador, e é ele o sujeito passivo natural dos tributos incidentes sobre essa receita”, alerta Maggioni

Assim, a tentativa das administradoras de shopping centers em tentar transferir integralmente ao lojista tributos que incidem sobre a renda do locador não altera o sujeito passivo da obrigação tributária e não encontra respaldo jurídico”, afirma ele.

Ainda segundo Maggioni, a reforma tributária não autoriza abusos contratuais e a liberdade contratual não permite transferência ilimitada de riscos. Ele orienta que os lojistas precisam ler os aditivos contratuais que estão sendo impostos e buscar orientação jurídica especializada antes de aceitar alterações contratuais.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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