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Quarta-feira, 11 de Março 2026

Repúdio

ADPESP repudia a usurpação de competência pela Polícia Militar e rebate interpretação da Secretaria de Segurança Pública

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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ADPESP repudia a usurpação de competência pela Polícia Militar e rebate interpretação da Secretaria de Segurança Pública
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A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP vem a público manifestar repúdio veemente a mais um episódio de usurpação das competências constitucionais da Polícia Civil por integrantes da Polícia Militar, prática que vem se reiterando e que compromete a legalidade, a investigação criminal e o próprio Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República, em seu art. 144, §§ 4º e 5º, estabelece, de forma inequívoca, a separação funcional das forças de segurança pública, atribuindo à Polícia Civil a função exclusiva de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, cabendo à Polícia Militar a atividade de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. A violação dessa arquitetura constitucional não configura mero conflito institucional: representa desorganização do sistema de justiça, ruptura da cadeia de custódia da prova e afronta direta ao devido processo legal.

No caso recente, ocorrido em 24 de janeiro de 2026, no Capão Redondo (Zona Sul de São Paulo), após disparo de arma de fogo efetuado por policial militar que atingiu gravemente um civil - o faxineiro Lourivaldo Vieira dos Santos - verificou-se tentativa de centralização indevida da ocorrência no âmbito militar, com retenção do agente envolvido, atraso na apresentação à autoridade policial civil, ausência de preservação do local e não realização tempestiva de perícia técnica, circunstâncias que comprometem a apuração isenta dos fatos.

Tratando-se, em tese, de crime doloso contra a vida praticado contra civil, a competência investigativa é da Polícia Civil, sendo juridicamente inadmissível qualquer condução investigativa por órgãos militares, cuja atuação limita-se às esferas administrativa e disciplinar.

Nesse contexto, preocupa a tentativa de justificar tais procedimentos, em nota emitida pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, com base em interpretações ampliativas da Lei Federal nº 13.491/2017, inclusive mediante tipificações prematuras da ocorrência como delito culposo, com o aparente objetivo de deslocar a competência para a Justiça Militar. A natureza do fato somente pode ser definida após investigação isenta conduzida pela Polícia Civil, não sendo admissível que a própria corporação envolvida antecipe conclusões que possam afastar o controle constitucional do Tribunal do Júri.

Ainda que a referida lei tenha ampliado o rol de crimes militares, ela não revoga nem se sobrepõe ao artigo 144 da Constituição Federal, nem autoriza sistemas de auto investigação ou exclusão da Polícia Civil em ocorrências com vítimas civis, sob pena de grave afronta aos princípios republicanos, à transparência e ao devido processo legal.

A reincidência dessas condutas, já submetidas, em outras oportunidades, a crivo correcional, revela desprezo às balizas constitucionais, confusão institucional e supressão das garantias fundamentais das vítimas e dos envolvidos na ocorrência, com reflexos diretos na credibilidade do sistema de justiça e na confiança da sociedade.

A ADPESP reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da Constituição, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, das prerrogativas institucionais da Polícia Judiciária e da integridade da investigação criminal, e informa que adotará todas as providências cabíveis para restabelecer a legalidade democrática.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ SANTOS PEREIRA 

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. 

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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