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Sábado, 31 de Janeiro 2026

Esclarecimentos

ATC-SP SE MANIFESTA APÓS DECISÃO JUDICIAL QUE RESTRINGIA ATUAÇÃO DE ASSESSORIA NO PARQUE IBIRAPUERA

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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ATC-SP SE MANIFESTA APÓS DECISÃO JUDICIAL QUE RESTRINGIA ATUAÇÃO DE ASSESSORIA NO PARQUE IBIRAPUERA
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São Paulo, novembro de 2025 – A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) informa que a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar que impedia a assessoria esportiva THE RUN de atuar no Parque Ibirapuera sem aderir ao Termo de Adesão apresentado pela concessionária Urbia e sem realizar o pagamento de taxa vinculada ao uso do local.

Com a decisão, a assessoria está autorizada a retomar suas atividades com seus alunos no espaço público, independentemente da assinatura do contrato ou de pagamento prévio. A determinação foi unânime e publicada na noite de quarta-feira (19/11).

"O Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para manter uma liminar que restringia a atuação da assessoria,” explica Vitor Rhein Schirato, advogado da ATC-SP. “A Corte reconheceu a ausência de ‘fumaça do bom direito’ — ou seja, não identificou indícios mínimos para justificar uma medida provisória que impedisse a THE RUN de usar o parque com seus alunos. O tema da eventual cobrança seguirá sendo analisado no curso normal do processo".

A decisão não encerra a discussão sobre cobrança, que seguirá tramitando em primeira instância, mas assegura a continuidade da atividade profissional enquanto o mérito é debatido.

"Confiamos no andamento da Justiça e seguimos abertos ao diálogo para construir soluções equilibradas. Nosso compromisso é com a prática esportiva segura e acessível, com o direito do cidadão de utilizar os espaços públicos e com a atuação responsável dos profissionais", afirma Douglas de Melo, presidente da ATC-SP.

Resumo

  • A liminar que impedia a THE RUN de atuar no parque foi cassada
  • A assessoria THE RUN pode retornar com seus alunos sem assinatura do termo ou pagamento prévio de taxa
  • A discussão sobre eventual cobrança segue em primeira instância
  • A decisão não comporta recurso neste momento

 

Douglas de Melo
Diretor Presidente da ATC-SP

 

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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