A notícia entregue. De verdade!

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 19 de Fevereiro 2026

Justiça

Aluguel por temporada: como não cair em golpes?

Com a alta na busca por imóveis para curta duração em janeiro, advogada alerta para fraudes e cuidados essenciais antes de fechar negócio

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
/ 0 acessos
Aluguel por temporada: como não cair em golpes?
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Com a chegada da alta temporada, cresce a procura por imóveis para aluguel, e, junto com ela, aumentam também os golpes e as tentativas de fraude. Anúncios falsos, cobranças antecipadas indevidas e contratos inexistentes estão entre os problemas mais comuns enfrentados por quem busca uma hospedagem temporária, especialmente em datas concorridas como férias e feriados prolongados.

O que era para se tornar um momento de lazer, pode se tornar uma dor de cabeça desnecessária, a McAfee aponta que 28% dos viajantes já caíram em golpes de hospedagem, com dados bancários em sites falsos sendo um dos mais comuns. Outros 28% afirmaram ter sido vítimas durante a viagem, após pagar por hospedagens inexistentes, excursões fantasmas ou experiências completamente diferentes das anunciadas.

Para a advogada Carmem Lilian, do escritório Bosquê & Grieco, o aumento dos golpes acompanha o crescimento da demanda. “Os criminosos se aproveitam da pressa e da expectativa do consumidor, especialmente em janeiro, quando muitas pessoas fecham a hospedagem em cima da hora”, alerta. Segundo a especialista, desconfiança é palavra-chave nesse tipo de negociação. “Mesmo em estadias curtas, o contrato é fundamental. Ele formaliza a relação, define direitos e obrigações e pode evitar prejuízos maiores”, explica.

Leia Também:

Entre as principais orientações para quem pretende alugar um imóvel por temporada estão:

  • Priorizar plataformas reconhecidas e com sistemas de avaliação;

  • Evitar negociações fora do ambiente da plataforma;

  • Solicitar contrato por escrito, com informações do imóvel e do responsável;

  • Confirmar a identidade do anunciante e, sempre que possível, a existência do imóvel;

  • Guardar comprovantes de pagamento e registros da negociação.

Caso o consumidor seja vítima de golpe, a advogada recomenda registrar boletim de ocorrência e reunir todas as provas da negociação, como anúncios, mensagens e comprovantes. “Dependendo da situação, é possível buscar reparação judicial, inclusive com base no Código de Defesa do Consumidor”, destaca.

Ajude o Correio a crescer e a melhorar!

FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
Comentários:
Correio Regional São Paulo

Publicado por:

Correio Regional São Paulo

O Correio Regional São Paulo é um portal de notícias a serviço do estado de São Paulo. É gerenciado pela ComunicaConde Marketing & Imprensa. Um dos melhores portais de notícias do estado de São Paulo em 2024 e 2025 pelo Brasil Publisher Awards.

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR