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Terça-feira, 14 de Julho 2026
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Saúde

Conhecer o diagnóstico é o primeiro passo; garantir o tratamento ainda é o maior desafio

Especialista em Direito da Saúde explica quando SUS e planos de saúde são obrigados a oferecer consultas, terapias e tratamentos

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Conhecer o diagnóstico é o primeiro passo; garantir o tratamento ainda é o maior desafio
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Celebrado ontem (13), o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) reforça a importância do diagnóstico precoce, do enfrentamento ao preconceito e da ampliação do acesso ao tratamento adequado. Segundo o Ministério da Saúde, quase 11 milhões de brasileiros lidam com o TDAH.

O diagnóstico, entretanto, não representa um rótulo, mas uma oportunidade para que a pessoa compreenda melhor seu funcionamento e tenha acesso aos recursos necessários para desenvolver seu potencial. Além da conscientização, outro ponto essencial é assegurar que pacientes consigam efetivamente acessar os cuidados necessários. Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Stéfano Ribeiro Ferri, o TDAH é um transtorno reconhecido pela medicina e, por isso, gera direitos tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar.

"No SUS, o paciente tem direito ao atendimento médico, aos exames necessários para investigação clínica e, quando indicados, ao acompanhamento por equipe multidisciplinar, conforme a disponibilidade da rede e os protocolos do sistema público. Nos planos de saúde, a regra é que, havendo indicação médica, o tratamento deve ser coberto sempre que estiver relacionado à doença coberta pelo contrato. Isso inclui consultas com especialistas e, quando necessárias ao caso concreto, terapias como psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e acompanhamento multiprofissional”.

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Já quanto aos medicamentos, a situação varia.

“Nem todo remédio é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, especialmente aqueles de uso domiciliar. Já no SUS, o fornecimento depende das políticas públicas e das listas de medicamentos disponíveis. Em alguns casos, quando o tratamento é indispensável e não é disponibilizado administrativamente, é possível buscar esse direito judicialmente”.

Além destes problemas com os remédios, as negativas de cobertura por parte dos planos de saúde também figuram entre as principais dificuldades enfrentadas pelas famílias. Ferri aponta que essas recusas nem sempre encontram respaldo jurídico.

"A negativa do plano nem sempre é definitiva ou legítima. Se houver prescrição fundamentada do médico assistente demonstrando que determinado tratamento é necessário para o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente, há boas chances de essa recusa ser considerada abusiva. Hoje, o entendimento predominante é que o plano de saúde não pode substituir o médico na definição do tratamento mais adequado. Isso é ainda mais relevante em crianças e adolescentes, porque a interrupção ou a demora no tratamento pode gerar impactos importantes no aprendizado, na socialização e no desenvolvimento."

Outro desafio frequente é a demora para obtenção do diagnóstico ou início do tratamento, especialmente na rede pública. Nesses casos, o advogado orienta que as famílias documentem todo o processo.

"A primeira orientação é sempre documentar tudo. É importante guardar pedidos médicos, laudos, protocolos de atendimento, negativas do plano de saúde ou do SUS e qualquer comunicação relacionada ao caso. Se houver demora excessiva para consultas, exames ou início do tratamento, a família pode registrar reclamação junto à ouvidoria do serviço de saúde, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando se tratar de plano de saúde, ou aos órgãos responsáveis pela gestão do SUS”.

Persistindo a negativa ou a demora injustificada, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento.

“Em muitos casos, especialmente quando há risco de prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente, os juízes concedem decisões de urgência para determinar o início imediato do atendimento. Do ponto de vista jurídico, o mais importante é compreender que o tratamento do TDAH não deve ser visto como um gasto opcional, mas como uma medida essencial para assegurar direitos fundamentais, como a saúde, a educação, o desenvolvimento e a inclusão social da criança e do adolescente”.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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