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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Justiça

Estatuto dos Direitos do Paciente redefine relação entre médicos e pacientes

A relação médico-paciente exige confiança recíproca

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Estatuto dos Direitos do Paciente redefine relação entre médicos e pacientes
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A sanção da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil, representa um avanço significativo na consolidação de garantias fundamentais no atendimento em saúde. A nova legislação estabelece um marco legal unificado que coloca o paciente no centro das decisões, reforçando princípios de dignidade, autonomia e transparência na relação com profissionais e instituições de saúde.

Entre os principais direitos assegurados pelo Estatuto estão o acesso à informação clara e completa sobre diagnósticos, tratamentos e riscos envolvidos; a possibilidade de buscar uma segunda opinião médica; o direito à presença de um acompanhante; e a garantia de não sofrer qualquer tipo de discriminação. A norma também assegura o acesso gratuito ao prontuário médico e o respeito às diretivas antecipadas de vontade - instrumento que permite ao paciente recusar tratamentos ou indicar um representante para decisões em caso de incapacidade.

Para a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, a nova lei traz uma reflexão necessária sobre a prática assistencial no país. “Como profissional que acompanha de perto a dinâmica entre pacientes, médicos e instituições, vejo a nova legislação com um misto de alívio e perplexidade. Alívio por termos, finalmente, um marco legal unificado que coloca o paciente no centro das decisões. Perplexidade porque, ao analisarmos as premissas do Estatuto, deparamo-nos com princípios que, na prática, já deveriam ser a base inquestionável de qualquer atendimento de saúde”, afirma.

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Segundo a especialista, os direitos agora formalizados já integram, ao menos no plano teórico, os fundamentos éticos da medicina. “É inevitável questionar: não deveria ser óbvio que um paciente tem o direito de saber o que está acontecendo com seu próprio corpo? Não deveria ser inerente à ética médica o respeito à autonomia e à dignidade de quem busca ajuda em um momento de vulnerabilidade? A resposta, do ponto de vista ético e humano, é um sonoro sim”, pontua.

Apesar disso, a realidade evidencia falhas recorrentes na comunicação e no respeito aos pacientes, o que reforça a importância da nova legislação. “O fato de ainda existir desrespeito, falhas na comunicação e desconhecimento de normas éticas básicas torna a existência deste Estatuto não apenas relevante, mas estritamente necessária”, destaca a médica.

A criação do Estatuto também foi defendida no Congresso Nacional como forma de fortalecer a dimensão humana do cuidado em saúde, estabelecendo parâmetros claros para a atuação de profissionais e instituições. Nesse sentido, entidades médicas, como a Associação Paulista de Medicina (APM), ressaltam que o vínculo assistencial deve se sustentar na informação clara, na liberdade de decisão clínica e na preservação do sigilo, embora alertem para o risco de eventuais excessos burocráticos que possam interferir no julgamento médico.

Na prática, a nova lei impõe a adaptação de protocolos por parte de instituições públicas e privadas, com foco na promoção de um ambiente mais seguro, transparente e respeitoso. “A relação médico-paciente exige confiança recíproca, e a transparência garantida por lei é um passo fundamental para consolidar essa confiança”, reforça a médica.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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