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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
Saúde

Medicamento sem registro na Anvisa pode gerar responsabilidade para médico e clínica em diferentes esferas

Especialista explica os limites da autonomia médica, os riscos de produtos importados ou manipulados irregularmente e os cuidados que pacientes devem adotar

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Medicamento sem registro na Anvisa pode gerar responsabilidade para médico e clínica em diferentes esferas
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A crescente oferta de medicamentos importados, manipulados e comercializados pela internet, muitas vezes sem registro sanitário válido no Brasil, tem ampliado não apenas os riscos à saúde dos pacientes, mas também a exposição jurídica de médicos, clínicas e estabelecimentos que participam da prescrição, aquisição ou aplicação desses produtos. 

A preocupação ganhou força diante do aumento das fiscalizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente sobre medicamentos injetáveis utilizados para emagrecimento. Em 2026, a agência já determinou apreensões e proibições envolvendo produtos à base de tirzepatida e outros agonistas de GLP-1, além de ter intensificado as inspeções em farmácias de manipulação e empresas importadoras. 

Para a especialista em Direito da Saúde Anna Julia Goulart, é importante diferenciar o uso off label de um medicamento regularmente registrado da utilização de um produto que sequer possui registro sanitário no país. 

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“A autonomia prescritiva permite ao médico utilizar um medicamento registrado de maneira off label, desde que haja fundamentação clínica, registro adequado no prontuário e consentimento do paciente. Essa autonomia, porém, não se estende a produtos sem registro sanitário, porque nesse caso não existe a avaliação prévia de eficácia, segurança e qualidade realizada pela autoridade regulatória”

Segundo a especialista, a eventual responsabilidade do profissional pode ser analisada em diferentes esferas. No campo ético-disciplinar, a conduta pode resultar em apuração perante o Conselho Regional de Medicina. Na esfera administrativa, o uso, a importação, a comercialização ou a distribuição de produtos irregulares pode gerar sanções sanitárias. A Anvisa, inclusive, vem proibindo produtos sem registro, notificação ou cadastro e determinando sua apreensão. 

Na área civil, a responsabilidade do médico é, em regra, subjetiva, mas a violação de uma norma sanitária pode ser um elemento relevante para a caracterização de eventual imprudência. Já a clínica ou estabelecimento que fornece ou aplica o produto pode responder objetivamente na condição de fornecedor, conforme as circunstâncias do caso. 

Responsabilidade criminal exige participação na circulação do produto 

A especialista ressalta, entretanto, que a simples prescrição de um medicamento sem registro não deve ser automaticamente tratada como crime. A análise criminal depende da conduta efetivamente praticada pelo profissional. 

“A prescrição isolada não realiza, por si só, o tipo penal relacionado à circulação de produtos terapêuticos sem registro. A situação muda quando o médico ultrapassa o ato de prescrever e passa a integrar a cadeia de circulação, por exemplo, adquirindo, mantendo em estoque, aplicando ou intermediando a compra do produto. Nesses casos, dependendo das circunstâncias e do grau de participação, pode haver responsabilização criminal”. 

A Anvisa e a Polícia Federal vêm investigando justamente cadeias de importação, distribuição e comercialização irregular de medicamentos, inclusive com atuação em clínicas, importadoras e farmácias de manipulação. Em uma operação realizada em abril de 2026, foram apreendidos mais de 17 mil frascos de tirzepatida manipulados irregularmente e identificadas transações que chegaram a aproximadamente R$ 4,8 milhões. 

Paciente que já utiliza produto irregular não deve simplesmente interromper o tratamento 

Para quem já está utilizando um medicamento irregular, a orientação jurídica não deve ser confundida com uma decisão clínica. De acordo com a especialista, a eventual necessidade de interrupção ou substituição deve ser avaliada pelo médico responsável, principalmente quando se trata de tratamento contínuo. 

“A interrupção do tratamento é uma decisão clínica, e não jurídica. Uma orientação genérica para que o paciente suspenda imediatamente determinado medicamento pode ser inadequada e até perigosa, especialmente em tratamentos de uso contínuo. O correto é realizar uma reavaliação médica, registrar a conduta no prontuário e, quando houver alternativa, fazer a substituição por um produto regularmente autorizado”.

A recomendação, contudo, é que o paciente interrompa a aquisição de novos produtos irregulares e preserve toda a documentação relacionada ao medicamento já utilizado. Embalagem, lote, nota fiscal, receita, comprovantes de pagamento e demais registros podem ser importantes para eventual investigação ou ação reparatória. 

“Se houver suspeita de dano, o paciente deve preservar as provas da aquisição e do uso. Esses documentos ajudam a identificar a origem do produto e podem ser relevantes para a responsabilização de fornecedores, clínicas ou profissionais envolvidos”.

Internet e redes sociais aumentam risco de compra de produtos clandestinos 

Outro ponto de atenção é a comercialização de medicamentos pela internet. A especialista recomenda que pacientes não se deixem levar apenas por preço, indicação de terceiros ou promessa de resultados rápidos. 

“É fundamental verificar se o produto possui registro na Anvisa, conferir a identificação e a rastreabilidade da embalagem, exigir nota fiscal e adquirir medicamentos somente de estabelecimentos regularmente licenciados. Oferta em rede social, marketplace, academia ou clínica estética, sem a estrutura e as autorizações exigidas, é um forte sinal de alerta”.

A própria Anvisa tem adotado medidas contra medicamentos vendidos pela internet sem registro ou de origem desconhecida. Em janeiro de 2026, por exemplo, a agência proibiu a comercialização e o uso de lotes de tirzepatida e retatrutida vendidos por perfis em uma determinada rede social. 

No caso dos medicamentos manipulados, a existência de uma farmácia regularmente licenciada também não é suficiente, segundo a especialista. É necessário observar a procedência dos insumos, a prescrição e as regras específicas para a manipulação. 

Médicos também devem evitar intermediar a compra 

Do lado dos profissionais de saúde, a cautela deve começar antes mesmo da prescrição. A especialista recomenda que o médico mantenha prontuário devidamente fundamentado, registre as informações relevantes da decisão terapêutica, obtenha consentimento informado quando houver uso off label e mantenha distância de qualquer vínculo comercial com fornecedores. 

“Entre as condutas que podem aumentar a exposição do profissional estão a prescrição em teleconsulta sem a avaliação clínica adequada, a emissão de receita em favor de terceiro e a indicação de um fornecedor específico. O médico precisa preservar sua autonomia técnica e deixar claro que sua atuação é assistencial, e não comercial”.

 

Cuidados para evitar medicamentos irregulares 

  • Consulte o registro do medicamento no banco de dados da Anvisa; 
  • Compre somente de estabelecimentos regularmente licenciados; 
  • Exija nota fiscal; 
  • Confira lote, fabricante e demais informações da embalagem; 
  • Desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado; 
  • Evite produtos oferecidos por redes sociais, marketplaces ou intermediários; 
  • Guarde receita, embalagem, comprovantes de pagamento e demais documentos; 
  • Em caso de evento adverso, procure atendimento médico e faça a notificação pelos canais oficiais.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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