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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Economia & Mercado

Prática ilegal nos bancos drena milhares de correntistas sem que eles percebam

Presidente de associação vinculada ao setor bancário explica como identificar descontos indevidos e recuperar valores

Correio Regional São Paulo
Por Correio Regional São Paulo
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Prática ilegal nos bancos drena milhares de correntistas sem que eles percebam
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Uma movimentação silenciosa e ilegal dentro do sistema bancário brasileiro tem afetado milhares de correntistas: o chamado "raspa-conta". Diferente de golpes externos, como phishing ou clonagem de cartão, essa prática ocorre no ambiente interno das instituições financeiras. Pequenas tarifas não contratadas, empréstimos consignados sem solicitação, seguros embutidos e anuidades de cartões "gratuitos" vão sendo debitados mês a mês, muitas vezes por anos, sem que o consumidor perceba.

O raspa-conta é uma violação grave dos direitos do consumidor. Muita gente só descobre ao fechar uma conta ou ao confrontar extratos antigos, quando já foi lesada por meses ou anos”, alerta Raimundo Nonato, presidente da Associação Brasileira dos Defensores do Direito Bancário (ABRADEB). O especialista ressalta que a prática fere princípios básicos de transparência, informação e consentimento previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Banco Central.

Entre os casos mais comuns estão: tarifas de manutenção de conta em serviços essenciais (que deveriam ser gratuitos), renovação automática de pacotes não solicitados, cobrança de seguros de vida ou residencial sem autorização e parcelamentos de dívidas antigas já quitadas.

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O presidente da ABRADEB lista medidas preventivas essenciais: revisar o extrato todo mês, desconfiar de débitos recorrentes de valores fixos pequenos, usar o aplicativo do Banco Central (Registrato) para verificar chaves Pix, empréstimos e contas abertas em seu CPF, e jamais aceitar ofertas de crédito ou produtos por telefone sem confirmação por escrito.

Caso o consumidor identifique um raspa-conta, o primeiro passo é formalizar reclamação no banco, guardando o protocolo. Em seguida, deve acionar o Banco Central (por meio do consumidor.gov.br), o Procon e, se necessário, a Justiça. “Os valores podem ser cobrados em dobro, conforme o CDC. Muitas ações já resultam em restituição e danos morais”, afirma o especialista.

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FONTE/CRÉDITOS: Por Redação
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