Instituído pela Receita Federal, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, ou CIB, faz parte das regulamentações da reforma tributária e tem como objetivo ser uma base nacional unificada de informações cadastrais de imóveis, centralizando dados que hoje estão dispersos em diferentes cadastros, como os das prefeituras (para IPTU), do Incra (para ITR) e dos cartórios de registro de imóveis (matrícula), dando fim a fragmentação de informações que historicamente permitiu brechas na fiscalização de aluguéis, heranças e transações de compra e venda.
"Além de padronizar e organizar esses dados, a criação do CIB deve tornar a identificação das propriedades urbanas e rurais em todo o país mais transparente", afirma o especialista em processos regulatórios imobiliários, Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura.
Isso porque, o sistema reunirá informações como: titularidade, localização, características físicas e situação documental, permitindo assim, consultas integradas pelos órgãos públicos, cartórios, construtoras, instituições financeiras e profissionais do setor imobiliário.
Para Ramos, a criação do CIB é, sem dúvida, um avanço e vem para minimizar muitos desafios relacionados aos registros imobiliários. "Um banco de dados unificado deve reduzir inconsistências cadastrais e facilitar os processos de regularização, fortalecendo a segurança jurídica das transações de compra, venda e financiamento".
Com o cruzamento de informações fiscais entre diferentes órgãos deve haver redução da sonegação e da informalidade nas transações imobiliárias, pois haverá maior controle territorial e tributário, facilitando a fiscalização.
Além disso, o novo cadastro será uma ferramenta estratégica para a gestão do patrimônio imobiliário brasileiro, tendo em vista que, com o acesso a informações mais atualizadas e uniformes, os municípios terão ferramentas para corrigir antigos erros e desinformações.
Para o setor imobiliário, a modernização cadastral aumentará a confiança nas transações. "O CIB vai facilitar a verificação da situação real do imóvel e tornar as transações mais segura para proprietários, adquirentes e vendedores, pois simplifica etapas e reduz os riscos, trazendo mais agilidade as negociações e fortalecendo a confiança entre as partes", ressalta o especialista.
Sua implantação ocorrerá de maneira gradual, com as capitais e grandes municípios tendo até agosto de 2026 para atualizar seus cadastros, a as demais cidades até agosto de 2027. A obrigatoriedade de fornecer os dados a este sistema é dos cartórios de registros de imóveis, não exigindo, a princípio, nenhuma ação direta do proprietário.
Portanto, cabe ressaltar, que o CIB não substitui a matrícula do imóvel nem a inscrição municipal, mas sim as integra, sendo o sistema que conecta todas essas informações em um banco de dados nacional, sem interferir nem retirar a competência dos gestores dos cadastros originários.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro estabelece uma nova etapa na relação entre o cidadão e seu patrimônio, pois, a partir de agora, o Estado terá uma visão completa, integrada e em tempo real do valor, da origem e da movimentação de cada imóvel do país. Para aqueles que sempre mantiveram seus dados em ordem, a mudança traz mais confiabilidade e segurança.
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